STF mantém pensão integral e reajustes da ativa para neto com Síndrome de Down de servidora do RJ

Ministro Alexandre de Moraes rejeita recurso do Rioprevidência e preserva decisão que garantiu pensão por morte e direito à paridade para morador de Nova Friburgo

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o direito de um morador de Nova Friburgo, portador de Síndrome de Down, de receber a pensão por morte da avó, servidora aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Com a rejeição do recurso apresentado pelo Rioprevidência, também foi preservado o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa, benefício conhecido como paridade.

O beneficiário entrou com a ação representado por sua mãe. Ele possui Síndrome de Down e teve sua incapacidade civil reconhecida pela Justiça em 2013.

Na época, sua avó, servidora pública estadual aposentada desde 1983, foi nomeada judicialmente como sua curadora, assumindo a responsabilidade legal por ele.Após a morte da avó, em abril de 2020, Felipe solicitou ao Rioprevidência a concessão da pensão por morte. O pedido, porém, acabou sendo levado à Justiça.

Justiça do Rio reconheceu direito à pensão

A legislação estadual prevê que pessoas com deficiência que estejam sob tutela ou curatela de servidor público podem ser equiparadas a filhos para fins previdenciários.

Ao analisar o caso, a Justiça fluminense concluiu que o beneficiário possui incapacidade permanente comprovada e que a condição existia antes da morte da servidora.

Disputa chegou ao STF por causa dos reajustes

O principal ponto de divergência não era apenas a pensão, mas o direito à chamada paridade, que garante ao pensionista receber os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade.

O Rioprevidência argumentou que a servidora faleceu em 2020, muito depois das reformas previdenciárias promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Segundo o órgão, por essa razão a pensão não poderia ter direito à paridade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entretanto, aplicou entendimento já definido pelo STF e concluiu que o caso se enquadrava nas regras de transição que preservam esse direito.

O Supremo já decidiu que pensionistas podem manter o direito à paridade mesmo quando o falecimento do servidor ocorreu após a reforma previdenciária de 2003, desde que sejam atendidos os requisitos previstos nas regras de transição.

No caso analisado, a aposentadoria da servidora ocorreu em 1983, muito antes das mudanças constitucionais que alteraram o regime previdenciário dos servidores públicos. Por isso, o TJ-RJ entendeu que o pensionista se enquadrava na situação excepcional reconhecida pelo STF.

Ao analisar o recurso extraordinário apresentado pelo Rioprevidência, o ministro Alexandre de Moraes não reavaliou o mérito da causa. A decisão foi baseada em questões processuais.

Segundo o ministro, o órgão estadual não conseguiu demonstrar adequadamente que o caso possuía repercussão geral, requisito necessário para que o STF examine recursos desse tipo.

Além disso, Moraes destacou que para modificar a conclusão do Tribunal de Justiça seria necessário revisar provas já analisadas durante o processo, como laudos médicos, documentos administrativos e informações funcionais da servidora.

Esse tipo de reexame é vedado pela jurisprudência consolidada do STF.

Argumento do Rioprevidência foi rejeitado

No recurso, o Rioprevidência alegou que decisões semelhantes poderiam gerar impacto financeiro para o Estado do Rio de Janeiro e comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O ministro Alexandre de Moraes, porém, entendeu que essa alegação foi apresentada de forma genérica e sem demonstração concreta capaz de justificar a análise do recurso pelo Supremo.

Com isso, a decisão favorável ao pensionista foi mantida integralmente.

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