O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve o entendimento de que é proibido utilizar poços artesianos como fonte alternativa de abastecimento em locais que já contam com fornecimento regular de água pela rede pública. A decisão foi da Seção de Direito Privado, que rejeitou um recurso apresentado por um condomínio e vários consumidores, contra decisão anterior da Corte que já havia definido a tese em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O acórdão publicado no último dia 19 terá impacto em processos semelhantes que estejam tramitando na Justiça em todo o estado. A decisão foi por unanimidade.
O que estava sendo discutido
Os recorrentes argumentaram que as mudanças promovidas pelo Marco Legal do Saneamento, em 2020, passaram a permitir que condomínios e imóveis de uso não residencial utilizem fontes alternativas de água, incluindo águas subterrâneas captadas por poços artesianos.
Segundo a tese apresentada, essa autorização seria possível desde que houvesse aprovação do órgão competente e, quando exigido, pagamento pelo uso dos recursos hídricos.
Além disso, os autores do recurso defenderam que a restrição deveria valer apenas para água destinada ao consumo humano e à higiene, não alcançando atividades como irrigação de jardins, lavagem de áreas comuns ou outros usos considerados secundários.
Ao analisar o caso porém, o TJ-RJ concluiu que a legislação federal não criou um direito automático e irrestrito para utilização de poços artesianos em áreas já atendidas pela rede pública. Os desembargadores entenderam que a regra principal continua sendo a ligação obrigatória ao sistema público de abastecimento quando ele estiver disponível e funcionando regularmente.
Segundo a decisão, a própria legislação federal prioriza o abastecimento coletivo e prevê soluções alternativas apenas em situações específicas, sempre sujeitas à autorização dos órgãos responsáveis.
O tribunal também destacou que os estados podem adotar normas mais restritivas para proteger a saúde pública, o meio ambiente e a gestão dos recursos hídricos. Dessa forma, continuam válidas as regras estaduais que limitam o uso de poços artesianos em áreas abastecidas pela rede pública.
Restrição vale para qualquer finalidade
Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de que a proibição deveria se restringir ao uso da água para beber, cozinhar ou higiene pessoal.
O TJ-RJ rejeitou esse entendimento. Para os magistrados, a restrição não depende da finalidade da água captada. O objetivo é evitar que uma fonte privada substitua ou complemente o serviço público de abastecimento quando já existe fornecimento regular disponível.
Na prática, isso significa que a vedação também alcança usos como irrigação, limpeza de áreas comuns e outras atividades que utilizem água retirada de poços artesianos para reduzir ou complementar o consumo da rede pública.
Referência para todo o estado
Por ter sido proferida em um IRDR, a decisão possui efeito orientador para casos semelhantes em todo o Estado do Rio de Janeiro. Isso significa que juízes e tribunais estaduais deverão seguir a mesma interpretação ao analisar ações que discutam o uso de poços artesianos em locais atendidos pela rede pública.
A tese mantida pelo TJ-RJ estabelece que é legal a proibição do uso de poços artesianos como fonte alternativa de água quando houver abastecimento regular pela rede pública, conforme previsto na regulamentação estadual.
Com isso, condomínios, empresas e demais usuários localizados em áreas abastecidas pela rede pública continuam obrigados a utilizar o sistema regular, salvo situações excepcionais que possam ser analisadas e autorizadas pelos órgãos ambientais competentes.





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