TJRJ proíbe uso de poços artesianos em áreas atendidas pela rede pública; entenda o que muda

Decisão torna regra obrigatória em todo o RJ e reforça que poços não podem substituir o abastecimento oficial em áreas atendidas por concessionárias.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas atendidos pela rede pública de água. A decisão, de caráter vinculante, passa a orientar obrigatoriamente juízes e câmaras judiciais do estado — e tem impacto direto para condomínios e moradores que utilizam poços como fonte alternativa.

A medida reacende o debate sobre segurança hídrica, preservação ambiental e sustentabilidade do sistema de saneamento básico, atingindo milhares de consumidores que mantinham poços regularizados como forma de economia ou alternativa à rede oficial.

Entenda o caso

O caso foi analisado pela Seção de Direito Público do TJRJ no formato de IRDR, mecanismo criado para uniformizar decisões em processos que tratam da mesma questão jurídica. Quando o TJRJ firma uma tese em IRDR, ela passa a ser obrigatória para todos os magistrados do estado, encerrando controvérsias que se arrastam por anos.

No caso dos poços, havia centenas de ações questionando normas estaduais que restringiam o uso dessas estruturas em áreas já abastecidas pela rede pública.

O centro do debate: poço artesiano é ilegal?

O Tribunal avaliou a legalidade do Decreto Estadual nº 40.156/2006 e da Portaria SERLA nº 555/2007, que proíbem o uso de água de poço em imóveis servidos pela CEDAE ou pelas concessionárias regionais.

  • De um lado, o INEA e o Estado defenderam a proibição.
  • De outro, condomínios e moradores alegavam que, com poço licenciado e água própria para consumo, deveriam ter autonomia para utilizá-lo, especialmente diante de falhas recorrentes no fornecimento.

Por que a proibição venceu: o argumento do saneamento básico

O TJRJ acolheu a tese do poder público com base na Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico e estabelece dois pilares essenciais:

1. Risco sanitário

O uso indiscriminado de poços, de acordo com o governo, pode comprometer o lençol freático e gerar contaminações, especialmente em regiões onde o sistema de coleta e tratamento de esgoto depende da mesma concessionária que fornece água.

2. Risco econômico para o sistema

A migração massiva para poços reduz a receita das concessionárias, desequilibrando o modelo financeiro que sustenta:

  • manutenção da rede,
  • expansão do abastecimento,
  • e investimentos em esgoto e tratamento, etapa crítica do saneamento.

Sem receita, o sistema como um todo perde sustentabilidade — o que, segundo o Tribunal, prejudica a coletividade.

A tese jurídica obrigatória firmada pelo TJRJ

A decisão estabelece:

É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.

Em termos práticos:

SituaçãoConsequência
Imóvel com acesso à rede públicaO poço não pode ser usado como fonte principal ou alternativa. O abastecimento deve vir da concessionária.
Imóvel sem rede pública disponívelO uso de poço é permitido, pois é a única forma de abastecimento.

Impacto para moradores e condomínios

Para quem vive em regiões atendidas por concessionárias, o efeito é direto:

  • Poços mesmo licenciados não poderão substituir a água da rede.
  • Condomínios que utilizam poços para reduzir custos deverão se adaptar.
  • Processos existentes deverão seguir automaticamente a tese do IRDR.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading