O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas atendidos pela rede pública de água. A decisão, de caráter vinculante, passa a orientar obrigatoriamente juízes e câmaras judiciais do estado — e tem impacto direto para condomínios e moradores que utilizam poços como fonte alternativa.
A medida reacende o debate sobre segurança hídrica, preservação ambiental e sustentabilidade do sistema de saneamento básico, atingindo milhares de consumidores que mantinham poços regularizados como forma de economia ou alternativa à rede oficial.
Entenda o caso
O caso foi analisado pela Seção de Direito Público do TJRJ no formato de IRDR, mecanismo criado para uniformizar decisões em processos que tratam da mesma questão jurídica. Quando o TJRJ firma uma tese em IRDR, ela passa a ser obrigatória para todos os magistrados do estado, encerrando controvérsias que se arrastam por anos.
No caso dos poços, havia centenas de ações questionando normas estaduais que restringiam o uso dessas estruturas em áreas já abastecidas pela rede pública.
O centro do debate: poço artesiano é ilegal?
O Tribunal avaliou a legalidade do Decreto Estadual nº 40.156/2006 e da Portaria SERLA nº 555/2007, que proíbem o uso de água de poço em imóveis servidos pela CEDAE ou pelas concessionárias regionais.
- De um lado, o INEA e o Estado defenderam a proibição.
- De outro, condomínios e moradores alegavam que, com poço licenciado e água própria para consumo, deveriam ter autonomia para utilizá-lo, especialmente diante de falhas recorrentes no fornecimento.
Por que a proibição venceu: o argumento do saneamento básico
O TJRJ acolheu a tese do poder público com base na Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico e estabelece dois pilares essenciais:
1. Risco sanitário
O uso indiscriminado de poços, de acordo com o governo, pode comprometer o lençol freático e gerar contaminações, especialmente em regiões onde o sistema de coleta e tratamento de esgoto depende da mesma concessionária que fornece água.
2. Risco econômico para o sistema
A migração massiva para poços reduz a receita das concessionárias, desequilibrando o modelo financeiro que sustenta:
- manutenção da rede,
- expansão do abastecimento,
- e investimentos em esgoto e tratamento, etapa crítica do saneamento.
Sem receita, o sistema como um todo perde sustentabilidade — o que, segundo o Tribunal, prejudica a coletividade.
A tese jurídica obrigatória firmada pelo TJRJ
A decisão estabelece:
É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.
Em termos práticos:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Imóvel com acesso à rede pública | O poço não pode ser usado como fonte principal ou alternativa. O abastecimento deve vir da concessionária. |
| Imóvel sem rede pública disponível | O uso de poço é permitido, pois é a única forma de abastecimento. |
Impacto para moradores e condomínios
Para quem vive em regiões atendidas por concessionárias, o efeito é direto:
- Poços mesmo licenciados não poderão substituir a água da rede.
- Condomínios que utilizam poços para reduzir custos deverão se adaptar.
- Processos existentes deverão seguir automaticamente a tese do IRDR.






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