STF mantém regras de previdência complementar para servidores federais

Corte rejeita ações de associações de juízes e valida modelo criado em 2012, que limita aposentadoria ao teto do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento virtual concluído neste domingo (9), para manter as regras do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Com a decisão, a Corte rejeitou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que questionavam a validade do modelo criado em 2012, informa o Consultor Jurídico.

Regime segue válido desde 2013

O sistema de previdência complementar foi instituído pela Lei 12.618/2012 e passou a valer para servidores federais empossados a partir de 2013. A norma determinou que as aposentadorias ficariam limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 7.786,02. Quem quiser receber acima disso deve contribuir para fundos complementares específicos — Funpresp-Exe (Executivo), Funpresp-Leg (Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário).

As associações autoras das ações — ASMPF, Ajufe, AMB e Anamatra — sustentavam que essas fundações, de natureza privada, não poderiam gerir o regime, pois a Constituição, à época, exigia que a previdência complementar fosse administrada por entidades de caráter público.

Entidades questionaram legalidade e origem das normas

As ações também afirmavam que o tema deveria ser tratado por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi o caso da norma de 2012. A AMB e a Anamatra chegaram a apontar supostas irregularidades na tramitação da reforma da Previdência de 2003, alegando que sua aprovação envolveu parlamentares depois condenados no escândalo do mensalão.

Outro ponto questionado foi o alcance das novas regras para os magistrados, sob o argumento de que sua previdência deveria ser regulamentada por lei complementar de iniciativa exclusiva do STF.

Voto de Mendonça consolidou entendimento

O relator das ações, ministro André Mendonça, votou pela total validade das normas e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Ele destacou que a exigência de lei complementar para tratar da previdência complementar foi retirada com a reforma de 2003.

“Se o constituinte quisesse que a matéria fosse submetida à maioria qualificada dos parlamentares, ele o deveria ter feito expressamente — o que, como demonstrado, não o fez”, afirmou Mendonça em seu voto.

Fundos privados com obrigações públicas

O ministro também ressaltou que, embora as fundações tenham personalidade jurídica de direito privado, elas mantêm natureza pública, pois integram a administração e estão sujeitas a normas como licitação, concursos e transparência financeira. “A opção por conferir personalidade privada é legítima e compatível com a Constituição”, escreveu.

Sobre as alegações de irregularidades na votação da reforma de 2003, Mendonça afirmou que mesmo desconsiderando os votos dos parlamentares condenados, a proposta teria sido aprovada.

Reforma de 2019 consolidou modelo atual

Desde a reforma da Previdência de 2019, a Constituição não faz mais referência à “natureza pública” das entidades de previdência complementar. O texto passou a permitir que o regime seja administrado por entidades abertas ou fechadas, o que, segundo o STF, reforça a validade do sistema vigente.

Com o placar já formado, o julgamento no plenário virtual deve ser encerrado oficialmente ainda nesta semana, consolidando a decisão que mantém o modelo de previdência complementar dos servidores federais.

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