O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do policial penal Aladim Silva Fagundes, acusado de participação em um homicídio qualificado e em uma tentativa de homicídio ocorridos em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. A decisão foi da 1ª Turma do STF, por unanimidade. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.
Na prática, a Turma confirmou uma decisão individual anterior da própria relatora, que já havia rejeitado pedido de habeas corpus para colocar o acusado em liberdade. Para a ministra, não houve ilegalidade nem excesso de prazo na condução do processo.
Crime em Campo Grande
O caso ganhou repercussão em setembro de 2024, quando o policial penal e o vigilante Harley de Libero Carlos foram presos acusados de matar o mecânico Helton Romão de Souza, assassinado em 7 de julho daquele ano. Segundo a investigação da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), o crime foi motivado por um desacordo comercial após um serviço mecânico não sair como esperado.
Um terceiro suspeito, Márcio Barcellos Armstrong, conhecido como “Caveirinha”, estava foragido. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que os suspeitos param um carro em frente à casa da vítima, entram na residência e retornam ao veículo.
A polícia aponta que Helton foi executado com disparos de arma de fogo a curta distância. Durante a prisão de Aladim, foram apreendidas três armas de fogo e diversas munições em sua residência.
Defesa alegou excesso de prazo
Os advogados de Aladim sustentaram que o réu estaria preso há tempo excessivo sem conclusão da ação penal, o que violaria o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo a defesa, a demora caracterizaria constrangimento ilegal e justificaria a soltura.
Entendimento do STF
Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de excesso de prazo. Ela destacou que o processo tramita dentro de parâmetros considerados razoáveis, levando em conta a complexidade do caso. Entre os pontos ressaltados na decisão estão:
- a denúncia foi recebida em setembro de 2024;
- a prisão preventiva foi decretada e reavaliada periodicamente, inclusive em junho de 2025;
- o processo envolve três réus, dois crimes dolosos contra a vida e diversas testemunhas;
- houve dificuldade concreta para localizar e ouvir a vítima sobrevivente, considerada essencial para a instrução;
- parte dos adiamentos ocorreu por pedidos da própria defesa.
Segundo a relatora, o simples decurso do tempo não é suficiente para caracterizar excesso de prazo. A análise, afirmou, deve ser feita de forma contextual, e não por uma “soma matemática” de dias.
Gravidade dos crimes pesou na decisão
Outro fator determinante para a manutenção da prisão foi a gravidade concreta dos fatos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados teriam invadido a residência das vítimas durante a noite, agido por motivo torpe e executado um homicídio, além de tentar matar uma segunda pessoa para garantir a impunidade.
Para o STF, esses elementos indicam periculosidade concreta, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, proteger a vítima sobrevivente e evitar prejuízos à instrução criminal.






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