STF mantém nula eleição que reelegeu Markinho Gandra na Câmara de Belford Roxo

Ministro André Mendonça rejeita recurso do município e confirma irregularidade na eleição antecipada que daria terceiro mandato seguido ao vereador

Apesar de já ter uma nova Mesa Diretora da Câmara eleita desde o dia 24 de março, o município de Belford Roxo continuava recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão que derrubou a eleição anterior, que reelegeu o vereador Markinho Gandra (União Brasil) como presidente do legislativo. O pedido, porém, foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, que manteve a anulação da votação anterior e confirmou a validade da nova eleição.

Na decisão, o ministro negou o recurso apresentado pela prefeitura contra decisão dele, de outubro do ano passado, que anulou a pretensão de Markinho Gandra de exercer um terceiro mandato à frente da Câmara.

O ministro afirmou que não houve erro ou omissão no julgamento anterior. Na prática, ele consolidou o entendimento de que a eleição antecipada realizada em junho de 2025 foi irregular. A decisão de André Mendonça está datada do dia 27 de março e foi publicada nesta segunda-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

Entenda o caso

A disputa começou após o partido Republicanos, do ex-prefeito Waguinho, questionar no STF a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Belford Roxo. O argumento foi que a medida permitia a permanência do mesmo grupo no poder por vários mandatos seguidos, o que contraria o entendimento da Corte sobre a necessidade de alternância.

O então presidente da Câmara, vereador Markinho Gandra (União Brasil), já havia ocupado o cargo em 2024 e 2025 e acabou reeleito antecipadamente para 2026. Para o STF, isso configuraria uma terceira recondução consecutiva, o que é proibido.

Em outubro de 2025, o ministro André Mendonça chegou a afastar Gandra da presidência e suspender os efeitos da eleição. Recentemente, ele confirmou a anulação definitiva e determinou a realização de uma nova votação.

Novo presidente já foi eleito

A Câmara realizou uma nova eleição no dia 24 de março de 2026. O vereador Sidney Canella (União Brasil) foi escolhido como presidente da Casa. Já Markinho Gandra, que havia sido afastado, passou a ocupar o cargo de vice-presidente.

Para o ministro, esse fato esvazia parte do recurso apresentado pelo município, já que a nova eleição — que a prefeitura tentava evitar — já aconteceu.

Argumentos rejeitados

No recurso, o município alegou que a Câmara tinha autonomia para definir suas próprias regras internas e citou uma mudança na Lei Orgânica local que ampliou o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos.

O ministro, no entanto, foi direto ao rejeitar a tese. Segundo ele, a autonomia dos municípios não é absoluta e deve respeitar princípios da Constituição, como a alternância de poder.

Mendonça também afirmou que a mudança na lei foi uma tentativa de “engenharia legislativa” para validar uma situação irregular. Para o STF, não é possível usar uma nova regra para justificar uma eleição feita antes dela entrar em vigor.

O Supremo já tem posição consolidada de que só é permitida uma recondução consecutiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora. Ou seja, um terceiro mandato seguido é considerado irregular, independentemente da duração do mandato.

O ministro destacou ainda que o STF não declarou a lei municipal inconstitucional de forma geral, mas apenas impediu sua aplicação naquele caso específico.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading