Apesar de já ter uma nova Mesa Diretora da Câmara eleita desde o dia 24 de março, o município de Belford Roxo continuava recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão que derrubou a eleição anterior, que reelegeu o vereador Markinho Gandra (União Brasil) como presidente do legislativo. O pedido, porém, foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, que manteve a anulação da votação anterior e confirmou a validade da nova eleição.
Na decisão, o ministro negou o recurso apresentado pela prefeitura contra decisão dele, de outubro do ano passado, que anulou a pretensão de Markinho Gandra de exercer um terceiro mandato à frente da Câmara.
O ministro afirmou que não houve erro ou omissão no julgamento anterior. Na prática, ele consolidou o entendimento de que a eleição antecipada realizada em junho de 2025 foi irregular. A decisão de André Mendonça está datada do dia 27 de março e foi publicada nesta segunda-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico do STF.
Entenda o caso
A disputa começou após o partido Republicanos, do ex-prefeito Waguinho, questionar no STF a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Belford Roxo. O argumento foi que a medida permitia a permanência do mesmo grupo no poder por vários mandatos seguidos, o que contraria o entendimento da Corte sobre a necessidade de alternância.
O então presidente da Câmara, vereador Markinho Gandra (União Brasil), já havia ocupado o cargo em 2024 e 2025 e acabou reeleito antecipadamente para 2026. Para o STF, isso configuraria uma terceira recondução consecutiva, o que é proibido.
Em outubro de 2025, o ministro André Mendonça chegou a afastar Gandra da presidência e suspender os efeitos da eleição. Recentemente, ele confirmou a anulação definitiva e determinou a realização de uma nova votação.
Novo presidente já foi eleito
A Câmara realizou uma nova eleição no dia 24 de março de 2026. O vereador Sidney Canella (União Brasil) foi escolhido como presidente da Casa. Já Markinho Gandra, que havia sido afastado, passou a ocupar o cargo de vice-presidente.
Para o ministro, esse fato esvazia parte do recurso apresentado pelo município, já que a nova eleição — que a prefeitura tentava evitar — já aconteceu.
Argumentos rejeitados
No recurso, o município alegou que a Câmara tinha autonomia para definir suas próprias regras internas e citou uma mudança na Lei Orgânica local que ampliou o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos.
O ministro, no entanto, foi direto ao rejeitar a tese. Segundo ele, a autonomia dos municípios não é absoluta e deve respeitar princípios da Constituição, como a alternância de poder.
Mendonça também afirmou que a mudança na lei foi uma tentativa de “engenharia legislativa” para validar uma situação irregular. Para o STF, não é possível usar uma nova regra para justificar uma eleição feita antes dela entrar em vigor.
O Supremo já tem posição consolidada de que só é permitida uma recondução consecutiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora. Ou seja, um terceiro mandato seguido é considerado irregular, independentemente da duração do mandato.
O ministro destacou ainda que o STF não declarou a lei municipal inconstitucional de forma geral, mas apenas impediu sua aplicação naquele caso específico.






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