STF mantém Haroldinho como prefeito interino de Itaguaí e rejeita recurso de Doutor Rubão

Primeira Turma confirma Haroldinho na presidência da Câmara e reforça limite para uso de ação direta no Supremo contra atos administrativos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Itaguaí, Doutor Rubão (Podemos), e manteve o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), na presidência da Câmara Municipal e, consequentemente, no cargo de prefeito interino da cidade. A decisão foi tomada em sessão virtual iniciada no dia 6 de fevereiro.

Votaram com a relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou para dar provimento ao recurso de Rubão, defendendo que a reclamação fosse julgada procedente por entender haver ofensa a precedentes vinculantes do Supremo. Ele ficou vencido.

O que estava em julgamento no STF

O caso envolve um recurso apresentado por Doutor Rubão, contra decisão anterior que já havia rejeitado uma reclamação proposta no STF. A ação questionava um ato administrativo da Câmara Municipal de Itaguaí — ou seja, uma decisão interna do Legislativo municipal, e não uma sentença judicial.

Inicialmente, o relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que negou seguimento à reclamação. Contra essa decisão, foi apresentado o novo recurso que passou para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Por que o STF rejeitou o recurso

O ponto central da decisão foi técnico, mas com forte impacto político. A ministra Cármen Lúcia destacou que a chamada “reclamação” é um instrumento com finalidade específica: proteger decisões do próprio Supremo ou preservar sua competência quando outro órgão invade atribuições exclusivas da Corte.

Segundo o entendimento consolidado do STF, quando a reclamação é proposta contra um ato administrativo — como o de uma Câmara Municipal — ela só é admitida se houver violação direta a uma súmula vinculante, que é um tipo de decisão do Supremo com força obrigatória para todo o Judiciário e a administração pública.

No caso de Itaguaí, o autor alegava descumprimento de decisões do STF, mas não indicou afronta a súmula vinculante. Para a maioria da Primeira Turma, isso torna a via processual inadequada.

Na prática, o Supremo não analisou o mérito do ato da Câmara. A reclamação foi barrada por não ser o instrumento jurídico correto para esse tipo de questionamento.

Divergência de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou para dar provimento ao recurso, entendendo que haveria desrespeito a precedentes vinculantes do Supremo, o que justificaria a cassação do ato questionado. No entanto, sua posição ficou vencida pela maioria.

Polêmica desde a eleição de 2024

Haroldinho assumiu interinamente o cargo de prefeito de Itaguaí em novembro, após o ministro Dias Toffoli, do STF, ter revogado a liminar que garantiu a posse de Dr Rubão no cargo e que havia sido concedida em junho. Haroldinho ficará interinamente no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convoca novas eleições na cidade. Com a decisão do STF, Haroldinho permanece na presidência da Câmara e segue como prefeito interino de Itaguaí.

Doutor Rubão foi o vencedor das eleições de 2024 para prefeito, com 39% dos votos, mas teve a eleição suspensa depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que ele exerceria um 3º mandato no cargo, o que é proibido pela Constituição.

Em junho, quando Toffoli tirou Haroldinho do cargo, a Câmara de Vereadores, da qual ele é presidente, não cumpriu de imediato a decisão do STF. Com um argumento de falta de luz, a posse de Rubão só aconteceu após uma nova ordem do Supremo.

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