STF manda TRE rever prazos da eleição suplementar em Roraima

Ministro Flávio Dino determinou que o TRE-RR reavalie os prazos de desincompatibilização para candidatos ao governo do estado após cassação de Edilson Damião

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos definidos para a eleição suplementar que escolherá o novo governador e vice-governador do estado. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (27).

O magistrado ordenou que o TRE reavalie, principalmente, os prazos de desincompatibilização exigidos para os candidatos que pretendem disputar o pleito. Segundo Dino, a Justiça Eleitoral não pode criar regras próprias fora do que está previsto na legislação eleitoral.

A eleição suplementar foi convocada após a cassação do mandato do ex-governador Edilson Damião, do União Brasil, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador Antonio Denarium também foi declarado inelegível após condenação por abuso de poder político e econômico.

Prazo questionado

O TRE-RR havia estabelecido um prazo de apenas 24 horas para que possíveis candidatos deixassem cargos públicos ou funções incompatíveis com a disputa eleitoral. A medida foi contestada pelo Republicanos, que acionou o STF questionando a legalidade da regra.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que os prazos devem seguir os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 64/90, que prevê períodos de desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.

“Não há adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90”, escreveu o ministro. Segundo ele, o TRE pode escolher entre os prazos já previstos na legislação, desde que apresente justificativa, mas não pode estabelecer novos critérios sem respaldo legal.

Com a decisão, o TRE-RR deverá revisar o calendário eleitoral e redefinir as regras para participação dos candidatos na eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading