O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos definidos para a eleição suplementar que escolherá o novo governador e vice-governador do estado. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (27).
O magistrado ordenou que o TRE reavalie, principalmente, os prazos de desincompatibilização exigidos para os candidatos que pretendem disputar o pleito. Segundo Dino, a Justiça Eleitoral não pode criar regras próprias fora do que está previsto na legislação eleitoral.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação do mandato do ex-governador Edilson Damião, do União Brasil, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador Antonio Denarium também foi declarado inelegível após condenação por abuso de poder político e econômico.
Prazo questionado
O TRE-RR havia estabelecido um prazo de apenas 24 horas para que possíveis candidatos deixassem cargos públicos ou funções incompatíveis com a disputa eleitoral. A medida foi contestada pelo Republicanos, que acionou o STF questionando a legalidade da regra.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que os prazos devem seguir os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 64/90, que prevê períodos de desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.
“Não há adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90”, escreveu o ministro. Segundo ele, o TRE pode escolher entre os prazos já previstos na legislação, desde que apresente justificativa, mas não pode estabelecer novos critérios sem respaldo legal.
Com a decisão, o TRE-RR deverá revisar o calendário eleitoral e redefinir as regras para participação dos candidatos na eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho.






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