O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar a matrícula de novos alunos em Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) criadas antes da Constituição de 1988, mesmo quando funcionam fora do município de origem e com cobrança de mensalidade.
A medida pode beneficiar as duas universidades municipais existentes no Estado do Rio de Janeiro: a Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMASS), em Macaé, e o Instituto Superior de Educação do Município de Itaperuna (ISEMI).
A decisão de Dino foi tomada em resposta a recursos apresentados por universidades e municípios — entre eles Taubaté (SP), Rio Verde (GO) e Mineiros (GO) — que pediram esclarecimentos sobre liminar anterior do próprio ministro. Em agosto, ele havia suspendido a matrícula de novos alunos em instituições municipais que atuam fora da cidade-sede e cobram mensalidades.
O que o STF decidiu
Universidades municipais criadas antes de 1988: podem continuar funcionando, manter cursos e campi já existentes, matricular novos alunos e cobrar mensalidades.
Universidades criadas após 1988: não podem cobrar mensalidades, abrir novos cursos ou campi fora da sede.
Novos cursos e unidades: nenhuma instituição pode abrir campus ou curso fora do município sem autorização da União, salvo na modalidade de ensino a distância (EaD), que depende de credenciamento do MEC.
Motivo da reconsideração
Segundo Dino, a suspensão imediata da matrícula poderia levar ao fechamento de cursos e campi, demissões em massa e prejuízo irreparável a estudantes e comunidades. A mudança busca preservar a continuidade do ensino, a sustentabilidade financeira das instituições e a segurança jurídica de quem já atua de boa-fé com autorização dos Conselhos Estaduais de Educação.
Próximos passos
A decisão tem caráter provisório (liminar) e ainda será analisada pelo Plenário do STF. O ministro também solicitou informações técnicas ao Ministério da Educação (MEC) para esclarecer pontos ainda em disputa.
No Brasil, existem cerca de 70 universidades municipais, sendo 68% delas criadas antes de 1988. A regra geral da Constituição é a gratuidade do ensino público, com exceção justamente para essas instituições mais antigas, além de cursos lato sensu e colégios






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