O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão também manteve a possibilidade de compensação dos valores que deixaram de ser destinados em eleições passadas, afastando a tese de que a medida representa uma anistia às legendas.
O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte, com maioria de votos para considerar constitucional a Emenda Constitucional 133/2024. A norma transformou em regra constitucional uma política de ação afirmativa que já vinha sendo aplicada pela Justiça Eleitoral para ampliar a participação da população negra na política.
As ações que questionavam a emenda foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores defendiam que o percentual de 30% seria insuficiente diante da representatividade da população negra no país e alegavam que a regra criava uma forma de perdão aos partidos que não cumpriram a distribuição de recursos em eleições anteriores.
O relator dos processos, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção integral da emenda. Segundo ele, a reserva mínima de recursos fortalece a participação política de pessoas pretas e pardas e representa uma política pública legítima para enfrentar a histórica desigualdade de representação nos cargos eletivos.
Zanin destacou que cabe ao Congresso Nacional definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas negras e que não compete ao Supremo estabelecer um índice diferente. O ministro afirmou ainda que a emenda estabelece um piso obrigatório, sem impedir que os partidos destinem valores superiores ao mínimo previsto.
Outro ponto analisado foi a regra que permite aos partidos aplicar, nas quatro eleições seguintes, os recursos que deixaram de ser destinados às candidaturas negras em pleitos anteriores. Para o relator, esse mecanismo não representa anistia, mas um regime de transição que obriga as legendas a fazer a compensação sem reduzir o percentual mínimo de 30% exigido para as próximas eleições.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria.
Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia divergiram parcialmente apenas em relação ao mecanismo de compensação. Para eles, permitir que os partidos regularizem posteriormente os recursos não destinados em eleições passadas acaba reduzindo a efetividade da política de ação afirmativa e enfraquece a responsabilização pelo descumprimento das regras anteriores.
Com a decisão, permanece em vigor a obrigação de destinar pelo menos 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, além da possibilidade de compensação dos valores não aplicados em eleições anteriores nas quatro disputas eleitorais seguintes. A medida valerá para as próximas eleições e mantém o modelo definido pelo Congresso Nacional.






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