STF garante mesma licença-maternidade para mães adotivas e biológicas

Decisão unânime garante afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, e proíbe diferenças conforme o vínculo de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. O julgamento, iniciado na semana passada, foi concluído com a definição de que todas as mães terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado.

Relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. A licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e poderá ser concedida a trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.

Prazo vale para diferentes situações

O período será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A decisão vale para licenças novas e também para aquelas que já estão em andamento. Os efeitos não alcançam licenças que já foram encerradas. O STF também decidiu que não poderá haver discriminação na concessão do benefício em razão do vínculo de trabalho da mãe.

“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.

Moraes rejeitou apenas um pedido da PGR que previa o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

STF aponta diferença incompatível com a Constituição

Antes da decisão, mães biológicas com vínculo estatutário na esfera federal tinham 120 dias de licença remunerada. No caso das mães adotantes, o período era de 90 dias quando a criança tinha até um ano e de 30 dias para crianças com mais de um ano.

A CLT já equiparava mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, mas algumas normas estatutárias ainda estabeleciam diferenças. Para o STF, a distinção não é compatível com a proteção constitucional à maternidade e à infância.

“Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes.

Decisão amplia entendimento de 2023

Em 2023, o STF já havia decidido que não era possível diferenciar o tempo de licença-maternidade concedido à mãe biológica e à mãe adotante. Na ocasião, a Corte citou princípios como dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotados, proteção integral, prioridade e melhor interesse da criança.

A PGR argumentou, porém, que aquele entendimento alcançava órgãos do Judiciário, mas não havia suspendido a eficácia de normas contrárias na administração pública. A nova ação buscou uniformizar a regra para todas as categorias.

Na semana passada, Moraes afirmou: “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator. Nesta quarta, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin, também seguiram o entendimento.

“Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, afirmou Cármen Lúcia.

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