O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (27), para flexibilizar parte das regras que restringiram o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão mantém os principais parâmetros definidos pela Corte em maio, mas promove ajustes que autorizam alguns pagamentos antes vedados e esclarecem situações que ficaram sem regulamentação no julgamento anterior.
A maioria foi consolidada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Com isso, o placar chegou a 6 votos a 0. Também seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente. A sessão permanece aberta até a próxima terça-feira (30), prazo para que os demais integrantes da Corte apresentem seus posicionamentos.
Mudanças sem alterar a essência da decisão
Os ajustes aprovados não modificam os pilares da decisão tomada em maio, quando o Supremo estabeleceu uma lista de verbas indenizatórias autorizadas para magistrados e membros do Ministério Público, fixando ainda um limite equivalente a até 35% do subsídio para essas parcelas.
Agora, os ministros decidiram esclarecer situações específicas e permitir exceções em alguns casos considerados pendentes ou que envolvem direitos já adquiridos.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de pagamento em dinheiro pelas folgas decorrentes de plantões judiciais e audiências de custódia. Na decisão anterior, esse tipo de compensação financeira havia sido proibido.
Com a nova orientação, o pagamento poderá ser realizado de forma excepcional, desde que sejam observadas regras específicas e exista justificativa baseada no “interesse público”.
PAVT passa a ter aplicação imediata
Outro ponto confirmado pela maioria é a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT), criada pelo próprio STF no julgamento realizado em maio.
A verba corresponde ao adicional de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de exercício na magistratura ou na carreira do Ministério Público, respeitados os critérios estabelecidos pela Corte.
Além disso, os ministros esclareceram que aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social também terão direito ao benefício, sem incidência do limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. Pensionistas igualmente passam a ser contemplados pela decisão.
Acúmulo de adicionais é autorizado em situações específicas
A decisão também enfrentou uma dúvida que havia permanecido após o julgamento anterior: a possibilidade de magistrados mais antigos acumularem a nova parcela de valorização com o antigo adicional por tempo de serviço (ATS), previsto para servidores que ingressaram antes das mudanças promovidas em 2006.
Pela tese que obteve maioria, esse acúmulo será permitido em determinadas situações. No entanto, o tempo de serviço utilizado para calcular o antigo adicional não poderá ser reaproveitado para o cálculo da nova parcela de valorização, evitando a contagem em duplicidade.
Direitos adquiridos serão preservados
Outro ajuste importante trata das férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão do STF que restringiu os chamados penduricalhos.
Os ministros reconheceram que magistrados e membros do Ministério Público que já haviam adquirido esses direitos antes da fixação da nova tese poderão receber indenizações correspondentes, inclusive em dinheiro, preservando situações consolidadas anteriormente.
O caso analisado pelo Supremo reúne diversos recursos apresentados contra a tese fixada em maio. Com a maioria já formada, a Corte caminha para consolidar uma interpretação que preserva as limitações impostas às verbas indenizatórias, mas flexibiliza sua aplicação em hipóteses específicas, especialmente quando envolvem direitos adquiridos, regras de transição e situações consideradas excepcionais.
A conclusão definitiva do julgamento dependerá da manifestação dos ministros que ainda não votaram até o encerramento da sessão virtual, previsto para terça-feira (30).





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