STF fixa penas de até seis anos e cinco meses a deputados por corrupção em emendas

Sentença determina também inelegibilidade imediata dos réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três deputados federais por corrupção passiva em um caso que envolve a cobrança de propina para liberação de emendas parlamentares. As penas variam de cinco anos a seis anos e cinco meses de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

Foram condenados os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa, conhecido como Pastor Gil (PL-MA), e João Bosco da Costa, o Bosco Costa (PL-SE). Apesar da condenação por corrupção, eles foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa por falta de provas.

De acordo com a denúncia, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram R$ 1,7 milhão em propina a um prefeito do Maranhão em troca do envio de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar.

Outros réus também são condenados no caso

Além dos parlamentares, outros envolvidos no esquema também foram julgados. João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto foram condenados por corrupção passiva.

Já Thalles Andrade Costa, que respondia apenas pela acusação de integrar organização criminosa, foi absolvido. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente para sustentar essa acusação específica.

Os ministros também determinaram que todos os condenados deverão ressarcir, de forma solidária, o valor correspondente à propina solicitada, fixado em R$ 1.667.750,00, como reparação ao dano causado aos cofres públicos.

Inelegibilidade e possível perda de mandato

Com a condenação, os réus se tornam inelegíveis de forma imediata, conforme prevê a legislação para crimes contra a administração pública. A decisão será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos deputados, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a eventual perda dos mandatos, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Caso outros condenados ocupem cargos públicos, também poderão perder suas funções, conforme determinado pelo STF.

Ministros apontam provas robustas de corrupção

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que há “robustas provas” da prática de corrupção passiva. Segundo ele, mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram claramente negociações envolvendo a liberação de emendas e a cobrança de valores ilícitos.

O ministro destacou que, para caracterizar o crime, bastava a comprovação da solicitação de propina — o que, segundo ele, foi amplamente demonstrado. Além disso, foram apresentadas evidências de pagamentos realizados, como transferências bancárias e registros de valores.

Zanin também ressaltou o papel de liderança de Josimar Maranhãozinho no esquema e afirmou que os três parlamentares atuaram de forma coordenada para obter vantagens indevidas.

STF afasta tese de organização criminosa

Apesar das condenações por corrupção, o relator votou pela absolvição dos parlamentares quanto à acusação de organização criminosa. Segundo ele, não ficou comprovada a existência de uma estrutura estável e permanente, como exige a legislação para esse tipo de crime.

O entendimento foi seguido por todos os ministros da Turma, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Alerta sobre novos casos de desvio de emendas

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino alertou que este não deve ser um caso isolado. Segundo ele, há dezenas de investigações em andamento envolvendo suspeitas de desvio de emendas parlamentares.

O ministro afirmou que o julgamento representa o primeiro caso criminal envolvendo esse tipo de prática, que classificou como uma “nova tecnologia” de corrupção. Ele também criticou a existência de uma espécie de “mercado” de emendas, com negociações ilegais para liberação de recursos públicos.

Comparações e críticas à prática criminosa

O ministro Alexandre de Moraes destacou a existência de provas materiais, como registros de pagamentos e troca de mensagens entre os envolvidos. Ele comparou o esquema a práticas de organizações criminosas históricas, citando o uso de registros financeiros para controle das operações ilícitas.

Já a ministra Cármen Lúcia classificou o caso como especialmente grave por envolver recursos destinados à saúde pública. Segundo ela, houve uma “ciranda criminosa” que desviou verbas que deveriam beneficiar a população.

A ministra ressaltou ainda a importância de garantir a moralidade na administração pública e criticou o impacto da corrupção em áreas essenciais do país.

PGR defendeu punição rigorosa

Na fase inicial do julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina defendeu a condenação dos envolvidos, destacando a gravidade das condutas.

Segundo ele, o esquema não se limitou a um único município e há indícios de atuação semelhante em outras cidades, o que motivou novas investigações em andamento no Supremo.

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