O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter a possibilidade de renovações sucessivas de grampos telefônicos, mas apenas quando a medida for “necessária, adequada e proporcional”, o que vai depender de cada juiz, caso a caso. Foram 6 votos contra e 4 a favor do relatório de Gilmar Mendes, que acabou derrotado ‘de virada’.
Acompanharam o voto de Mendes os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes abriu divergência e recebeu a adesão de Edson Fachin, Rosa Weber, Cármem Lúcia, André Mendonça (que mudou o voto no meio do julgamento para aderir a Moraes) e o presidente da corte, Luiz Fux. Luiz Roberto Barroso declarou-se suspeito e não votou.
Os magistrados declararam a constitucionalidade da prorrogação sucessiva das escutas por mais de 30 dias. A Lei 9296/1996 prevê que a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do Judiciário, se for indispensável como meio de obter provas, e poderá durar até 15 dias, renováveis por mais 15.
O ex-juiz Sérgio Moro e ex-procurador Deltan Dallagnol tiveram uma vitória: os ministros mantiveram, também por 6 a 4, as condenações do ex-juiz Sergio Moro na operação Sundown sustentadas por interceptações em 2004.






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