O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído às 23h59.
A Corte analisa recurso do INSS que busca derrubar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro favorável à paridade entre servidores ativos e inativos. Na instância anterior, foi reconhecido que mudanças na legislação teriam conferido caráter geral à gratificação, o que permitiria sua extensão aos aposentados.
A discussão envolve a Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado individual. Para a Justiça Federal, essa alteração teria descaracterizado o critério estritamente individual da gratificação.
No Supremo, porém, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a mudança na pontuação não autoriza o pagamento da GDASS aos inativos. Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que reconheceram a paridade entre ativos e aposentados.
Segundo o entendimento majoritário, a alteração nos critérios de avaliação individual não transforma automaticamente a gratificação em vantagem de caráter geral. Com isso, a GDASS não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
A decisão tem potencial impacto sobre servidores aposentados do INSS que buscavam o reconhecimento do direito à gratificação com base na equiparação com os ativos. O desfecho final será formalizado após o encerramento do julgamento no ambiente virtual do STF.





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