STF confirma regra para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

Corte fixa tese que amplia dever das plataformas de remover publicações ilícitas e determina adoção de novas medidas em até 60 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) a definição da tese que orientará os processos em todo o país sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão consolida o entendimento firmado pela Corte em 2025 e amplia a possibilidade de responsabilização civil das chamadas big techs.

Os ministros também encerraram definitivamente o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão, afastando a possibilidade de novos questionamentos sobre o tema no âmbito do processo.

Tese definida pelo Supremo

Pelo texto aprovado, as plataformas poderão responder pelos danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros quando houver falha na prevenção ou remoção dessas publicações.

“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.

A responsabilização ocorrerá principalmente em situações de falhas sistêmicas, quando as empresas deixarem de adotar medidas adequadas para impedir ou retirar conteúdos ilegais de circulação.

Novas obrigações para as plataformas

O STF estabeleceu prazo de 60 dias para que as empresas implementem as determinações previstas na decisão. Entre as exigências está a adoção de mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e estímulo a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça.

Mudança no Marco Civil da Internet

A decisão decorre da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as empresas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários caso descumprissem uma ordem judicial para remoção.

Segundo o texto final aprovado pelo Supremo, o dispositivo não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil em diversas situações.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos após notificação extrajudicial estão atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

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