O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conceder um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem as novas obrigações definidas pela Corte no julgamento sobre a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.
A medida altera a previsão inicial de cumprimento imediato das determinações e estabelece que o prazo passará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos atualmente analisados pelos ministros. A retomada da sessão está prevista para a próxima quarta-feira, dia 17, quando deverá ocorrer a proclamação oficial do resultado.
A discussão envolve recursos relacionados à decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos divulgados em seus serviços.
Novas regras ampliam responsabilidade das plataformas
Com a decisão já tomada pelo STF em 2025, as empresas passaram a poder ser responsabilizadas caso não removam conteúdos considerados criminosos após serem notificadas por usuários. Antes dessa mudança, a exclusão do material dependia, em regra, de uma decisão judicial.
O julgamento atual busca esclarecer pontos da aplicação prática da decisão, incluindo a forma como as plataformas deverão cumprir as novas obrigações e quais processos serão alcançados pela tese fixada pela Corte.
Entre as exigências está a adoção do chamado dever de cuidado, mecanismo que impõe às empresas a obrigação de atuar para impedir a disseminação em massa de conteúdos ilícitos graves.
A medida alcança temas como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil, considerados de alta gravidade pelos ministros da Corte.
Debate sobre aplicação em processos antigos divide ministros
Outro ponto em análise é o alcance temporal da decisão. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs que ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 e já encerradas definitivamente mantenham as regras antigas.
Por outro lado, processos protocolados antes dessa data, mas que ainda estejam em andamento, passariam a seguir a nova interpretação definida pelo Supremo, mesmo que os fatos discutidos tenham ocorrido antes do julgamento.
A proposta encontrou resistência do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção das regras anteriores para todas as ações propostas antes da decisão de mérito.
Segundo Dino, a aplicação das novas obrigações a casos antigos representaria a criação retroativa de deveres que não existiam à época dos fatos discutidos nos processos.
Mendonça mantém posição contrária à ampliação das obrigações
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça reafirmou seu entendimento contrário à ampliação da responsabilidade das plataformas digitais.
Para ele, o novo modelo pode incentivar a remoção excessiva de conteúdos pelas empresas, que buscariam evitar possíveis punições judiciais. Mendonça defendeu que apenas conteúdos “manifestamente ilícitos” fossem enquadrados nas hipóteses de remoção obrigatória, mas seu posicionamento ficou vencido entre os demais integrantes da Corte.
A maioria dos ministros, entretanto, entendeu que as plataformas precisam assumir um papel mais ativo na prevenção da circulação de conteúdos considerados ilegais ou potencialmente lesivos à sociedade.
Prazo de adaptação também inclui transparência e canais de atendimento
Além do dever de cuidado, o prazo de 60 dias também deverá ser aplicado a outras obrigações estruturais impostas às empresas de tecnologia.
Entre elas está a criação de mecanismos de autorregulação, incluindo a divulgação periódica de relatórios de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, publicidade digital, anúncios patrocinados e impulsionamento de conteúdos.
As plataformas também deverão disponibilizar canais específicos de atendimento destinados tanto a usuários cadastrados quanto a pessoas que não possuem conta nos serviços.
Os ministros ainda discutem se essas exigências deverão atingir apenas provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, ou se as regras serão estendidas a todas as plataformas que operam no país.





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