STF condena mais 15 réus por atos golpistas de 8 de janeiro; penas vão de 3 a 17 anos de prisão

A maioria dos ministros concordou que a ação caracterizou uma clara tentativa de tomada ilícita de poder por parte de uma multidão, utilizando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito

Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus denunciados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Com essa decisão, a Corte totaliza 116 executores condenados pelos ataques às sedes dos três Poderes, marcados pela invasão e depredação do Congresso, do STF e do Palácio do Planalto.

Os condenados enfrentam acusações relacionadas a cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. As penas variam de três a 17 anos de prisão.

A denúncia partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), e cada réu foi submetido a julgamento individual no plenário virtual do Supremo, onde os ministros registraram seus votos no sistema eletrônico.

No desfecho dos julgamentos, prevaleceu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que propôs penas entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados. O posicionamento de Moraes foi respaldado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, enquanto acompanharam a condenação, defenderam penas mais brandas do que as sugeridas pelo relator. Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela condenação dos réus em quatro crimes, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques se pronunciaram a favor da absolvição ou penas mais leves.

As defesas dos réus solicitaram ao STF a rejeição das acusações da PGR, alegando falta de provas para fundamentar as condenações.

A maioria dos ministros concordou que a ação caracterizou uma clara tentativa de tomada ilícita de poder por parte de uma multidão, utilizando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. A Corte também afirmou que os ataques se enquadraram no crime de multidão, onde um grupo comete uma série de delitos, influenciando a conduta uns dos outros, em um efeito manada, resultando na responsabilidade coletiva pelos crimes.

Até o momento, a PGR já denunciou mais de 1,3 mil pessoas pelos atos golpistas. Dentre esses, mais de 1 mil estão em negociações para acordos de não persecução penal, nos quais os acusados reconhecem os crimes sem passar por julgamento. Essas negociações são restritas àqueles que não participaram diretamente da invasão, permanecendo acampados em frente aos quartéis do Exército.

Com informações do g1

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