Supremo Tribunal Federal condenou até agora 265 pessoas por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro

Foram também assinados 476 acordos de não persecução penal, que permite que acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação não sejam condenados

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado nos atos golpistas de 8 de janeiro. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão. A Corte também contabiliza quatro absolvições.

Segundo o balanço parcial do STF divulgado nesta sexta-feira (8), foram assinados 476 acordos de não persecução penal, que permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados.

Nesses casos, eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

Outras 741 pessoas foram responsabilizadas penalmente por envolvimento nos atos de vandalismo contra os prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Entre os próximos julgamentos, até 18 de novembro, estão os de 15 pessoas acusadas de crimes menores, que optaram por não fazer acordos.

Das condenações já definidas, 223 foram referentes a crimes considerados graves, envolvendo pessoas que participaram diretamente da depredação do patrimônio público. Em alguns casos, como o de Fátima de Tubarão, as penas chegaram a 17 anos de prisão em regime fechado.

No caso dos crimes mais graves, as penas foram fixadas conforme a atuação de cada réu. Para os crimes mais leves, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, além de multa.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos que se recusaram a fazer acordos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva.

Com informações da Agência Brasil e do Metrópoles.

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