O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um, rejeitou o pedido de Jair Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. A investigação levou ao indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas. Desde a semana passada, já havia maioria formada contra o recurso.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para negar o pedido e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes não participou da votação, declarando-se impedido.
A conclusão do julgamento ocorreu após os votos de André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça foi o único a divergir, aceitando o recurso apresentado pelo ex-presidente. Com a decisão, Moraes segue responsável pela condução da investigação no STF.
Para Barroso, a alegação de que Moraes seria vítima dos fatos investigados não leva a um “automático impedimento”, porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, pelos quais os investigados foram indiciados, “têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”.
Por isso, de acordo com o ministro, se a alegação de impedimento fosse aceita, “todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas”.
Autor do único voto favorável a Bolsonaro, Mendonça acolheu os argumentos do ex-presidente e entendeu haver causa de impedimento para Moraes. Para ele, o fato de Moraes figurar como alvo do suposto plano golpista no curso da investigação gera um “interesse direto” seu no processo.
“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de “diretamente interessado”, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”, diz Mendonça. Ainda de acordo com Mendonça, “o atos executórios” que estão em investigação atingiriam diretamente Moraes.
“Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados —em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima”, aponta.
A solicitação original foi protocolada em fevereiro, após a primeira operação da Polícia Federal (PF) sobre o tema. Entretanto, Barroso rejeitou a ação. A defesa de Bolsonaro recorreu, e agora esse recurso será analisado pelos demais ministros.
A conclusão do julgamento deste recurso pelo Supremo ocorre três semanas após a PF concluir a investigação do caso e indiciar Bolsonaro, ex-ministros, militares e aliados por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa. Eles negam as acusações.
Com informações de O Globo.





