STF começa a julgar ação da PGR que questiona auxílio-educação de servidores do TCE

O relator, ministro Flávio Dino, já emitiu voto para declarar o benefício inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona atos normativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que instituíram auxílio-educação para os membros e servidores da Corte. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR) em 2022.

O julgamento está ocorrendo na sessão virtual do STF iniciada na última sexta-feira (25) e com previsão de encerramento no próximo dia 6. O relator é o ministro Flávio Dino, que já emitiu voto considerando procedente o pedido da PGR para “declarar a inconstitucionalidade” dos atos do TCE. Dino porém, “por razões de segurança jurídica” definiu que a decisão valerá apenas para impedir o pagamento de novas parcelas do auxílio-educação, “até que haja previsão em lei específica”, sem obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos até agora pelos membros e servidores do TCE

“Como atos administrativos, os atos normativos impugnados só poderiam estabelecer “providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Forum, 2024). Entretanto, conforme demonstrado, o que fazem é instituir o auxílio-educação aos membros e servidores da Corte de Contas do Rio de Janeiro”, afirmou o ministro em seu voto, o único até agora disponível.

Ao questionar os atos do TCE instituindo o auxílio-educação a PGR argumentou que as medidas violam os “princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade e da moralidade” e o da “reserva de lei específica em matéria de remuneração e vantagens dos servidores públicos” previstos na Constituição Federal.

O auxílio-educação é pago aos membros e servidores do TCE para reembolso das despesas com a educação básica, profissional, tecnológica e superior de seus dependentes . O valor atual é de R$ 1.747,42 por dependente, limitado a três dependentes.

A Assembleia Legislativa (Alerj) também paga auxílio-educação aos servidores. O benefício foi instituído por Projeto de Resolução aprovada pelos deputados. No Ministério Público (MPRJ) o auxílio também é pago após ser aprovado por Projeto de Lei enviado pelo Procurador-Geral de Justiça à Alerj. O Tribunal de Justiça (TJ) é outro órgão que paga o benefício a magistrados e servidores, também após aprovação de lei pela Alerj

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