TCE vai enviar projeto de lei à Alerj para regulamentar auxílio-educação que está sendo questionado no STF

Medida tenta acabar com a polêmica jurídica em torno do pagamento do benefício aos membros e servidores do Tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai enviar à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei (PL) para regulamentar o pagamento do auxílio-educação aos membros e servidores da Corte. O envio do PL foi aprovado nesta quarta-feira (30), em sessão extraordinária do Conselho Superior de Administração do TCE.

A medida tenta acabar com a polêmica jurídica em torno do pagamento do benefício aos membros e servidores do Tribunal. Na última sexta-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os atos normativos do TCE que instituíram o auxílio-educação. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR), em 2022.

O julgamento está ocorrendo na sessão virtual do STF com previsão de encerramento no próximo dia 6. O relator é o ministro Flávio Dino, que já emitiu voto considerando procedente o pedido da PGR para “declarar a inconstitucionalidade” dos atos do TCE. Dino porém, “por razões de segurança jurídica” definiu que a decisão valerá apenas para impedir o pagamento de novas parcelas do auxílio-educação, “até que haja previsão em lei específica”, sem obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos até agora pelos membros e servidores do TCE.

Por enquanto o relator foi o único ministro a apresentar o voto. Ao questionar os atos do TCE instituindo o auxílio-educação a PGR argumentou que as medidas violam os “princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade e da moralidade” e o da “reserva de lei específica em matéria de remuneração e vantagens dos servidores públicos” previstos na Constituição Federal.

O auxílio-educação é pago aos membros e servidores do TCE para reembolso das despesas com a educação básica, profissional, tecnológica e superior de seus dependentes . O valor atual é de R$ 1.747,42 por dependente, limitado a três dependentes.

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