Auxílio-educação do TCE do Rio chega a R$ 5,2 mil e vira alvo de ação no STF

Enquanto o STF julga a legalidade do auxílio-educação de até R$ 5,2 mil pago a servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio, a Corte tenta aprovar um projeto na Alerj para legalizar o benefício

Decisão veio após críticas do deputado Rodrigo Bacellar contra decisões do tribunal

O auxílio-educação de até R$ 5,2 mil por mês pago a servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) virou alvo de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), que já conta com votos favoráveis à sua ilegalidade. O valor vem sendo pago desde 2013 por meio de um ato administrativo e não por lei — o que, para a PGR, fere a Constituição.

Enquanto o STF ainda avalia o caso — já com votos dos ministros Flávio Dino e Edson Fachin pela inconstitucionalidade —, o TCE tenta legalizar o pagamento com um projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta, assinada pelo atual presidente do tribunal, o ex-deputado estadual Márcio Pacheco, transforma o auxílio e outros benefícios em lei, sob o argumento de “garantir segurança jurídica”.

O valor do auxílio-educação é de R$ 1.747 por dependente, podendo ser pago a até três filhos ou enteados, totalizando R$ 5.241 mensais por servidor. Além disso, o pacote de benefícios inclui auxílio-saúde de até R$ 4 mil, auxílio-alimentação de R$ 3,1 mil, auxílio-locomoção de R$ 468 e até auxílio-funeral.

A PGR alerta que os pagamentos causam dano econômico de difícil reparação aos cofres públicos e representam um privilégio desproporcional em relação à maioria da população fluminense. A instituição ainda destaca que, para ser legítimo, o benefício precisaria ter sido criado por lei — o que não ocorreu.

O TCE, por sua vez, se defende alegando que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência e que os auxílios seguem parâmetros similares aos de outras instituições públicas. A Corte informou ainda que não comenta ações judiciais em andamento.

Enquanto isso, o caso segue no STF, agora levado ao plenário a pedido do ministro Gilmar Mendes, e com potencial para abrir um precedente explosivo sobre benefícios administrativos sem respaldo legal no serviço público.

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