O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (14) julgamento sobre a possibilidade de pagamento automático de valores devidos a poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve cerca de R$ 6,1 bilhões e pode alcançar mais de 200 mil pessoas.
Julgamento analisa pagamento sem adesão
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e trata da forma como os valores previstos no acordo firmado entre bancos e poupadores devem ser pagos. As entidades que representam os beneficiários defendem que todos os poupadores elegíveis recebam a indenização mesmo sem apresentar uma manifestação formal de adesão.
A proposta também prevê o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, como ferramenta para facilitar a localização dos beneficiários e agilizar os pagamentos.
Segundo estimativa da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas podem ter direito aos valores. Caso o STF não reconheça o pagamento automático, o dinheiro correspondente aos poupadores que não aderirem formalmente permanecerá com as instituições financeiras.
Os bancos, por outro lado, sustentam que a adesão formal continua sendo necessária para que o poupador tenha acesso à indenização prevista no acordo. A posição é defendida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Acordo envolve planos econômicos
A discussão está relacionada a uma ação apresentada ao STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O processo começou em 2009 e questionava decisões judiciais que determinavam a reposição das perdas provocadas pelos planos econômicos.
Em 2017, bancos e representantes dos poupadores chegaram a um acordo coletivo para estabelecer critérios de ressarcimento. O entendimento foi posteriormente homologado pelo STF e passou a abranger processos relacionados aos chamados expurgos inflacionários da poupança.
Em junho de 2025, o ministro Cristiano Zanin reafirmou a validade do acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos que discutem o tema. Na ocasião, o STF também ampliou o período para adesão dos poupadores.
Prazo foi ampliado pelo STF
Os valores discutidos estão relacionados aos planos Bresser, de 1987; Verão, de 1989; Collor 1, de 1990; e Collor 2, de 1991. As medidas econômicas provocaram alterações nos índices de correção das cadernetas de poupança, dando origem a milhares de disputas judiciais.
Inicialmente, o acordo contemplava perdas relacionadas aos planos Bresser, Verão e Collor 2. O plano Collor 1, que envolveu o bloqueio de recursos da poupança, foi incluído posteriormente em um aditivo homologado em 2020.
O acordo também teve o prazo de adesão prorrogado por 60 meses. Com a proximidade do encerramento desse período, o novo julgamento do STF poderá definir se poupadores que ainda não formalizaram a adesão poderão receber os valores de forma automática.







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