STF avalia decisão de Moraes que cassou mandato de Carla Zambelli

Julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, a partir de 11h

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado anulou a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia decidido manter a parlamentar no cargo.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, no qual os ministros registram seus votos eletronicamente. A votação ficará aberta entre 11h e 18h.

O que Moraes decidiu

Moraes anulou a decisão da Câmara que preservava o mandato da deputada e determinou a perda imediata do cargo. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

Relator de um dos processos em que Zambelli foi condenada, Moraes argumentou que caberia à Câmara apenas declarar a perda de mandato, não deliberar sobre o cumprimento da decisão judicial.

Por que o caso vai ao plenário virtual

Embora a decisão individual de Moraes já esteja em vigor, o ministro enviou o tema para análise da Primeira Turma, que decidirá de forma colegiada se referenda ou não a determinação.

O que diz a Constituição

A Constituição prevê a perda de mandato parlamentar em situações como:

  • violação das restrições para exercício do cargo;
  • quebra de decoro;
  • condenação penal definitiva;
  • ausência a um terço das sessões ordinárias;
  • perda ou suspensão de direitos políticos;
  • decisão da Justiça Eleitoral, como por abuso de poder.

Nos três primeiros casos, o tema é submetido ao plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda deve ser apenas declarada pela Mesa Diretora.

Divergências entre Câmara e STF

Há controvérsias quando parlamentares condenados criminalmente podem perder o mandato tanto pela decisão penal definitiva quanto pelo excesso de faltas decorrente do cumprimento da pena.

Precedentes do Supremo

Ao longo dos anos, o STF já decidiu em sentidos diferentes: ora reconhecendo a prerrogativa do Congresso para deliberar sobre mandatos, ora determinando que a perda deve ser apenas declarada.

Mensalão (2012): o tribunal determinou, por maioria, a perda automática dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, sem necessidade de votação da Câmara.

Natan Donadon (2013): após a Câmara preservar o mandato, o STF suspendeu a decisão. A cassação ocorreu posteriormente, por processo no Conselho de Ética.

Nelson Meurer (2018): a Segunda Turma entendeu que caberia à Câmara decidir sobre o mandato, o que resultou no arquivamento do caso no Conselho de Ética.

Decisões recentes: a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a regime fechado, como ocorreu com Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, ambos condenados por envolvimento em ações relacionadas à tentativa de golpe de 2022.

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