O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o uso de vestimentas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que o rosto permaneça visível. A decisão, tomada de forma unânime, tem repercussão geral.
Segundo a tese aprovada pelos ministros, “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação individual adequada, com o rosto visível”.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), após uma freira ser proibida de usar seu hábito religioso ao renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fotos de sua CNH anterior e de sua carteira de identidade foram feitas com o traje religioso.
A decisão favorável foi concedida em primeira instância da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A União, contudo, recorreu ao STF, argumentando que a liberdade religiosa não deveria prevalecer sobre uma obrigação comum a todos os cidadãos. Ao analisar o caso, os ministros do STF determinaram a repercussão geral, o que implica que o entendimento se aplica a todos os casos semelhantes.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atuou como relator do caso. Ele considerou que restringir o uso de vestimentas religiosas resultaria em um grande prejuízo à liberdade religiosa, com um benefício mínimo para a segurança pública. Barroso ainda afirmou que, embora possam existir exceções, os religiosos não constituem um grupo particularmente perigoso na sociedade.
Com informações de O Globo.





