Lei no Rio autoriza uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais, com restrições à visibilidade do rosto

Habito, hijab, turbantes e outros acessórios podem ser usados, desde que não obstruam a identificação adequada

A partir desta quinta-feira, 24, cidadãos do Rio de Janeiro poderão usar vestimentas religiosas em fotos para documentos oficiais, como identidade, habilitação e registros de veículos. A autorização foi estabelecida pela Lei 10.748/25, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial. A medida, proposta pelo deputado Bruno Boaretto (PL), visa respeitar a liberdade religiosa, garantindo que os itens de fé não obstruam a identificação do portador.

A nova norma especifica que peças como hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes poderão ser usadas nas fotos, desde que não comprometam a clareza da imagem. A lei exige que a testa, orelhas e parte frontal do rosto permaneçam visíveis para garantir que a identificação seja adequada. Dessa forma, os cidadãos podem continuar usando seus trajes religiosos, como o hábito das freiras ou o quipá dos judeus, sem a necessidade de alterar ou remover essas vestimentas durante o processo de identificação.

Em sua justificativa, Boaretto explicou que a proposta surgiu após um incidente em Cascavel, no Paraná, envolvendo uma freira que foi impedida de usar seu hábito em um procedimento de identificação. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas”, afirmou Boaretto. Ele destacou que a medida reforça o direito constitucional à liberdade de culto e à autodeterminação religiosa.

Entidades religiosas elogiam medida

A decisão foi bem recebida por representantes de diversas comunidades religiosas, que viram na aprovação da lei um passo importante para a inclusão e respeito à diversidade religiosa no Estado. De acordo com a nova norma, os órgãos estaduais de identificação terão a responsabilidade de garantir que os processos sejam realizados de maneira respeitosa, transparente e segura, mantendo a integridade das práticas religiosas sem comprometer os requisitos de identificação visual.

A lei entra em vigor imediatamente, e os cidadãos poderão acessar os serviços de identificação civil, habilitação e veículos em 68 unidades do estado sem a necessidade de agendamento prévio, facilitando ainda mais o acesso a esses serviços essenciais.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading