O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposto descumprimento de ordens judiciais. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o encerramento do caso.
A investigação apurava se Monark desobedeceu a medidas cautelares determinadas pela Justiça em 2023, que estabeleceram o bloqueio de seus perfis em plataformas digitais. Segundo a Polícia Federal, mesmo após as restrições, o influenciador continuou fazendo declarações públicas sobre o sistema eleitoral brasileiro e criticando instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio STF.
Ao solicitar o arquivamento, a PGR argumentou que o descumprimento das determinações judiciais já havia sido punido em outro procedimento, o Inquérito 4923.
Na ocasião, foram aplicadas multas diárias que resultaram em uma cobrança de R$ 300 mil contra o influenciador, além do bloqueio de suas contas bancárias para garantir o pagamento das penalidades.
Para a Procuradoria, como a punição financeira prevista na decisão original já havia sido aplicada, não havia justificativa para abrir uma ação penal independente pelo crime de desobediência envolvendo os mesmos fatos.
O que motivou a investigação contra Monark?
O inquérito foi instaurado após Alexandre de Moraes determinar, no início de 2023, o bloqueio de contas e perfis de Monark em plataformas como YouTube, Rumble, Telegram, TikTok e X, antigo Twitter.
As medidas foram adotadas após a publicação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral brasileiro e incentivavam ações contra instituições democráticas.
No relatório final encaminhado ao STF, a Polícia Federal apontou que o influenciador continuou fazendo manifestações públicas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação de autoridades do Judiciário, apesar das restrições impostas.
Alexandre de Moraes acolheu pedido da PGR
Ao analisar a manifestação, Alexandre de Moraes destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento de investigações relacionadas a crimes de ação penal pública.
Com base nesse entendimento, o ministro acolheu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República e determinou o encerramento do Inquérito 4942.
A decisão, no entanto, prevê a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas relacionadas aos fatos apurados.
Com o arquivamento, o inquérito específico que investigava Monark por desobediência judicial não seguirá para uma ação penal autônoma.







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