São Paulo concentra o maior número de processos judiciais relacionados a assédio eleitoral no ambiente de trabalho no país. O estado soma 129 ações e lidera um levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), elaborado a partir de 694 processos registrados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
O Paraná aparece na segunda posição, com 109 processos, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 77. O Rio de Janeiro também está entre os estados com maior número de casos, com 48 ações, enquanto Santa Catarina contabiliza 46.
Os dados integram a cartilha da campanha “No meu voto mando eu”, iniciativa voltada ao combate de pressões, ameaças e outras formas de interferência sobre a liberdade política de trabalhadores nas eleições de 2026.
Seis tribunais concentram quase 60% dos processos
Em São Paulo, os processos estão distribuídos entre dois tribunais. O TRT da 2ª Região, que atende a capital, a Região Metropolitana e municípios da Baixada Santista, reúne 60 ações. Já o TRT da 15ª Região, com sede em Campinas e atuação no interior paulista, contabiliza outras 69.
Somados, os dois tribunais paulistas, os três da Região Sul e o do Rio de Janeiro respondem por 409 das 694 ações analisadas, o equivalente a 58,8% do total. O Espírito Santo, por meio do TRT da 17ª Região, é o único sem registro de processo desse tipo no período pesquisado.
O estudo também aponta que o chamado assédio institucional está presente em 92% dos casos. Esse tipo de ocorrência é caracterizado quando a prática é tolerada ou permitida no ambiente institucional.
Já o terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos. Segundo o TST, a prática inclui a construção de cenários catastróficos sobre o resultado das eleições, com previsões de prejuízos econômicos, sociais ou profissionais caso determinado candidato vença.
WhatsApp e redes sociais entram na estratégia de pressão
O ambiente digital aparece como uma das principais ferramentas utilizadas para interferir na liberdade política dos empregados. O assédio virtual foi identificado em 67,4% das ações analisadas, e o WhatsApp é apontado como o principal recurso tecnológico empregado nessas práticas.
Entre as condutas relatadas estão a criação de grupos para divulgação de propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência para que trabalhadores coloquem “santinhos” no status pessoal. O levantamento também registra casos de monitoramento das redes sociais dos empregados para identificar candidatos ou correntes políticas apoiadas por eles.
A pressão econômica também tem peso significativo. Em 61,7% dos processos, segundo o relatório, foram identificadas ameaças relacionadas a salários, perda de função ou oferta de vantagens e prêmios em troca de apoio ao candidato defendido pelo empregador.
O levantamento indica ainda predominância de processos apresentados por pessoas físicas, sinalizando que os próprios trabalhadores têm recorrido à Justiça para tentar interromper pressões ou buscar reparação por prejuízos psicológicos e financeiros.
Denúncias chegaram a 4,2 mil nas duas últimas eleições
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que 4.273 denúncias de assédio eleitoral no trabalho foram registradas nas duas últimas eleições. O pico ocorreu em 2022, com 3.371 queixas. Em 2024, foram 902 registros, uma redução de 73,2%.
Diante da proximidade das eleições de 2026, MPT, TST e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram, em agosto, a campanha “No meu voto mando eu”. A iniciativa orienta trabalhadores sobre como identificar o assédio eleitoral e quais canais podem ser procurados para denunciar irregularidades.
São consideradas assédio eleitoral práticas como ameaçar demissão em razão do voto, prometer benefícios em troca de apoio político, exigir comprovação do voto, obrigar funcionários a participar de atos eleitorais ou monitorar redes sociais para descobrir preferências políticas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Dependendo do caso, empregadores responsáveis pela prática ou que permitam sua ocorrência podem ficar sujeitos a multa, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e sanções penais, inclusive por crime eleitoral.
Ranking de processos por assédio eleitoral no trabalho no país
- São Paulo (2ª e 15ª Regiões) — 129 processos
- Paraná (9ª Região) — 109 processos
- Rio Grande do Sul (4ª Região) — 77 processos
- Rio de Janeiro (1ª Região) — 48 processos
- Santa Catarina (12ª Região) — 46 processos
- Goiás (18ª Região) — 33 processos
- Minas Gerais (3ª Região) — 32 processos
- Amazonas e Roraima (11ª Região) — 29 processos
- Bahia (5ª Região) — 22 processos
- Ceará (7ª Região) — 21 processos
- Pará e Amapá (8ª Região) — 20 processos
- Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) — 17 processos
- Pernambuco (6ª Região) — 16 processos
- Piauí (22ª Região) — 16 processos
- Maranhão (16ª Região) — 15 processos
- Rondônia e Acre (14ª Região) — 13 processos
- Mato Grosso (23ª Região) — 12 processos
- Alagoas (19ª Região) — 11 processos
- Paraíba (13ª Região) — 8 processos
- Sergipe (20ª Região) — 8 processos
- Rio Grande do Norte (21ª Região) — 7 processos
- Mato Grosso do Sul (24ª Região) — 5 processos
- Espírito Santo (17ª Região) — nenhum processo
Fonte: CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)







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