Comissão de Direitos Humanos do Senado proíbe aborto após 22 semanas, inclusive em casos de estupro

Proposta liderada por Damares Alves foi aprovada de forma simbólica e segue para análise em outras comissões do Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, em uma sessão esvaziada e sem votação nominal, o projeto de lei que proíbe a realização de aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. A única exceção prevista é quando houver risco comprovado de morte para a gestante. A proposta, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável de Eduardo Girão (Novo-CE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Mudança no Código Civil
O texto aprovado altera o Código Civil para garantir o chamado “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso” após a 22ª semana. Segundo os senadores que apoiaram o projeto, a proposta reconhece a viabilidade do feto a partir desse período e assegura a ele “os direitos do nascituro na ordem civil”.

Entre os principais pontos, o projeto:

  • Reconhece o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
  • Estabelece que, após a 22ª semana, presume-se de forma absoluta que o bebê pode sobreviver fora do útero;
  • Determina que o parto antecipado deve ser realizado apenas em casos de risco à vida da mãe, sem provocar a morte do feto;
  • Garante direitos de personalidade — como nome, imagem e respeito — a fetos e bebês nascidos vivos ou mortos;
  • Impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos contra negligência ou violência.

Casos de estupro e anencefalia
Em casos de estupro, o projeto mantém a possibilidade de aborto até a 22ª semana. Após esse período, o bebê deverá ter garantido o direito ao nascimento, mas a gestante poderá optar pelo parto antecipado e pela entrega da criança para adoção. Já em situações de anencefalia, o texto determina que, se a mulher estiver clinicamente estável após a 22ª semana, o parto deverá ocorrer naturalmente ou ser induzido, sem que se provoque a morte do feto.

Leis atuais e controvérsias
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia. A legislação não define prazo para a realização do procedimento, mas decisões judiciais e normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina têm limitado o aborto legal até a 22ª semana.

O tema voltou ao centro do debate desde que o Supremo Tribunal Federal iniciou, em 2023, o julgamento de uma ação que propõe descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. O processo foi suspenso após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, então presidente da Corte.

Damares lidera o movimento
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lidera o movimento para endurecer as regras sobre o aborto. Segundo ela, o debate deve prosseguir na próxima comissão com base em argumentos científicos. “A pauta foi publicada e nenhuma senadora contrária à proposta esteve presente para pedir vista. A discussão vai continuar na CAS, com toda a delicadeza e à luz da ciência”, afirmou.

O projeto de lei nº 2.524/2024 ainda precisará passar por outras etapas no Senado antes de seguir à Câmara dos Deputados. Enquanto isso, o tema promete intensificar o embate entre grupos pró-vida e defensores dos direitos reprodutivos das mulheres no país.

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