O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta que inclui a misoginia entre os crimes de discriminação, equiparando-a à intolerância por raça, cor, etnia ou religião. O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não receba emendas nos próximos cinco dias.
Com a medida, quem praticar atos de ódio ou discriminação contra mulheres poderá ser condenado a uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Misoginia como crime de ódio
Na justificativa do projeto, a autora destacou o aumento de casos de agressões verbais e simbólicas contra mulheres, especialmente em ambientes digitais e políticos.
“Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, afirmou Ana Paula Lobato.
A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), acrescentou ao texto uma definição clara para o crime de misoginia:
“Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”.
Para Soraya, é fundamental que o ordenamento jurídico reconheça o caráter coletivo desse tipo de violência.
“Misoginia não se restringe ao mero crime contra a honra, como a injúria. De fato, a conduta misógina não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro”, afirmou.
Violência patrimonial e ação penal pública
Na mesma sessão, a CCJ também aprovou — igualmente de forma terminativa — uma proposta do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que altera o Código Penal para permitir que crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica sejam processados por ação penal pública.
Com a mudança, o Ministério Público poderá dar início à ação judicial mesmo que a vítima decida não seguir com a denúncia. Atualmente, esses casos só são investigados mediante queixa da mulher, exceto quando há violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis.
“O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que passam muitas vezes despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, destacou Zequinha Marinho.
Programa “Zap Delas” amplia proteção política
Ainda nesta quarta-feira, o Senado lançou o programa “Zap Delas”, um canal oficial no WhatsApp voltado para denúncias de violência política contra mulheres. A iniciativa, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), visa oferecer acolhimento humanizado, atendimento rápido e encaminhamento direto dos casos à Delegacia do Senado e à Ouvidoria da Casa.
Segundo Augusta Brito, a criação da ferramenta é uma resposta institucional ao aumento de casos de assédio e ataques a mulheres no ambiente político. “A criação do Zap Delas se apresenta como resposta urgente e necessária para fortalecer a rede de proteção, garantir a integridade das mulheres em ambientes políticos e ampliar a produção de estatísticas oficiais que subsidiem políticas públicas mais eficazes”, afirmou.






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