Senado aprova Gás do Povo; benefício garante recargas gratuitas

Programa agora segue para a sanção do presidente Lula. Famílias terão direito de quatro a seis recargas por ano

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 1.313/2025, que estabelece o programa Gás do Povo. A iniciativa substitui gradualmente o atual pagamento em dinheiro (Auxílio Gás) pela entrega direta de recargas de botijões de 13 kg em distribuidoras credenciadas. O texto, aprovado com modificações, segue agora para sanção do presidente Lula.

A expectativa do Governo Federal é alcançar 15 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até R$ 810,50 (meio salário mínimo). O cronograma de transição prevê que, até 2027, o benefício em dinheiro seja totalmente extinto em favor da recarga física.

De acordo com o Decreto 12.649/2025, o volume de recargas anuais será distribuído da seguinte forma: Famílias de duas a três pessoas terão quatro recargas por ano e famílias com quatro ou mais pessoas, seis recargas por ano.

Para retirar o benefício, o cidadão deverá apresentar o cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou CPF, além de um código de validação enviado via celular, em revendedores autorizados.

Uma novidade do programa é o incentivo a sistemas de baixa emissão de carbono. O texto prevê a instalação de biodigestores para produção de gás metano a partir de restos de alimentos, com foco em áreas rurais e cozinhas comunitárias. Esta modalidade ainda aguarda regulamentação específica.

A votação foi marcada por um consenso sobre a importância social da medida, embora com divergências sobre a execução fiscal. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou a rapidez da aprovação, afirmando que o Congresso coloca o bem-estar da população no centro das decisões.

O texto final estabelece grupos prioritários para o atendimento:

  1. Vítimas de desastres naturais ou áreas em estado de emergência.
  2. Mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas.
  3. Povos tradicionais (indígenas e quilombolas).
  4. Famílias com maior número de membros e menor renda per capita.

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