Sem decisão do STF, bets saem do ar no Brasil após prazo de MP assinada por Lula

Sites das principais casas de apostas saíram do ar após o fim do prazo estabelecido pelo governo, sem decisão do STF para suspender a medida

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Os sites das principais casas de apostas em operação no Brasil deixaram de funcionar na madrugada desta terça-feira (6). A retirada do ar ocorreu após o fim do prazo determinado por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP estabeleceu que as empresas deveriam manter seus sites e respectivos materiais publicitários disponíveis até as 23h59 de segunda-feira (5). Depois desse horário, as plataformas passaram a cumprir a determinação prevista na medida.

A mudança ocorreu enquanto as empresas aguardavam uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pudesse suspender os efeitos da MP. Como não houve liminar até o fim do prazo, as casas de apostas tiveram de retirar seus sites do ar.

Sites passaram a ser retirados do ar

Com o encerramento do prazo, páginas de diferentes empresas deixaram de oferecer acesso normal aos serviços de apostas. Em alguns casos, o usuário passou a ser direcionado para uma página relacionada ao governo.

Um exemplo é a Sportingbet, cujo endereço passou a redirecionar os usuários para uma página do governo. A mudança ocorreu após o prazo previsto na Medida Provisória.

A determinação também alcança a publicidade relacionada às plataformas. A medida assinada por Lula estabeleceu regras para a permanência dos sites e dos materiais publicitários durante o período definido pelo governo.

STF não suspendeu efeitos da medida

As empresas do setor aguardavam uma manifestação do STF que pudesse alterar o cumprimento da determinação. Até o encerramento do prazo, porém, não havia liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória.

Com isso, as bets tiveram de seguir a determinação estabelecida pelo governo federal. A ausência de uma decisão judicial até o horário definido levou à retirada das plataformas do ar.

O cenário passou a valer a partir do fim do prazo de 23h59 de segunda-feira, quando terminou o período concedido para que os sites permanecessem disponíveis.

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