A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde para prestar esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A investigação foi motivada pelo aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.
Segundo a Senacon, embora as empresas tenham defendido a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, bem como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa. Por isso, foram solicitadas informações adicionais.
Os questionamentos incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024, os motivos alegados para tais procedimentos, o número de beneficiários em tratamento, aqueles que necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde, quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento, e a faixa etária dos beneficiários.
Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. A MedSênior, por exemplo, argumentou que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente, após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.
A Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados. Já a HapVida e a Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS quanto à comunicação e portabilidade de planos.
Em maio, o sistema ProConsumidor registrava 231 reclamações sobre cancelamentos/rescisões de planos de saúde, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) registrava 66 ocorrências, e a plataforma consumidor.gov.br contava com 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. Na época, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o volume de reclamações indicava uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, incluindo câncer e autismo.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou um aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.
Com informações da Agência Brasil.





