A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) publicou, na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial, a Resolução SEAP nº 1104, que regulamenta a entrada de alimentos, materiais e objetos permitidos para presos nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. A medida revoga a norma anterior, de agosto, e cria novas regras para o sistema de compras e envios, agora sob controle digital por meio da plataforma “Cesta de Custódia”, um e-commerce institucional voltado à administração penitenciária.
O texto estabelece que todas as entregas deverão ocorrer de forma controlada, com cadastro eletrônico e rastreamento das compras, que poderão ser realizadas apenas por familiares autorizados e advogados cadastrados. A iniciativa visa evitar irregularidades e reforçar o controle sobre o que entra nas prisões, em especial após denúncias de uso indevido de produtos e desvios no sistema.
Entre as mudanças, a resolução limita o peso das remessas a 20 kg e impõe restrições sobre quantidades e tipos de produtos. A lista oficial publicada pela Seap inclui desde alimentos não perecíveis e itens de higiene pessoal até roupas e calçados padronizados. Produtos de origem caseira, bebidas, frutas, carnes in natura, e qualquer item fora da embalagem original de fábrica estão proibidos.
Entre os itens liberados, constam: arroz, feijão, macarrão, biscoitos, pão industrializado, café, açúcar, óleo, produtos de higiene como sabonete, creme dental, desodorante e papel higiênico, além de roupas brancas ou beges e calçados de borracha. A relação também permite pequenas quantidades de produtos de limpeza, como sabão em barra e desinfetante líquido transparente.
A compra ou envio deverá respeitar limite de valor mensal de até dois salários mínimos por interno, conforme o texto do decreto. A Seap também determina que os produtos só poderão ser adquiridos de fabricantes cadastrados e fornecedores certificados, impedindo a entrada de materiais trazidos pessoalmente.
Segundo o documento, a resolução tem validade imediata, retroagindo seus efeitos à data da norma anterior (18 de agosto de 2025). A Seap ressalta que o novo modelo busca garantir mais transparência e segurança, além de reduzir conflitos e desigualdades entre presos que antes recebiam produtos de procedência não verificada.
O sistema “Cesta de Custódia” funcionará como um marketplace institucional controlado pela secretaria, onde os familiares poderão selecionar os itens dentro da lista aprovada e acompanhar a entrega diretamente nas unidades prisionais.






Deixe um comentário