Sambódromo do Rio fora da pauta: julgamento que decidiria transferência ao estado é adiado

Transferência do Sambódromo do Rio para o governo estadual sofre revés após pedido da Alerj adiar julgamento; liminar mantém gestão com a prefeitura e acirra disputa política

A disputa pelo controle do Sambódromo do Rio ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (18), após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) retirar de pauta o julgamento da ação que analisa a constitucionalidade da lei estadual que transfere a administração do espaço para o governo do estado. A informação é do jornal O Globo.

A medida foi tomada após a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) solicitar que o julgamento ocorresse de forma presencial, para que fosse possível apresentar sustentação oral. Com isso, a sessão marcada para o próximo dia 21, que seria realizada virtualmente pelo colegiado do Órgão Especial, foi suspensa.

Enquanto a decisão definitiva não é tomada, segue em vigor a liminar do desembargador Benedicto Abicair, que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, devolvendo temporariamente à Prefeitura do Rio a administração da Passarela do Samba, localizada na Cidade Nova.

Na decisão, Abicair apontou que a lei promulgada pela Alerj viola o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. Para o magistrado, a suspensão da norma é essencial para garantir segurança jurídica e preservar a ordem institucional.

A disputa ganhou força política após a Alerj derrubar o veto do governador Cláudio Castro e aprovar, com 38 votos favoráveis e 19 contrários, a lei que repassa ao estado a gestão do Sambódromo. A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União) e foi interpretada nos bastidores como uma jogada política da pré-campanha de Rodrigo Bacellar (União), presidente da Assembleia, ao Palácio Guanabara.

A polêmica gira em torno da titularidade da área, historicamente reconhecida como de domínio do município do Rio desde a fusão da antiga Guanabara com o Estado do Rio, em 1975. A nova legislação revoga o decreto-lei que assegurava esse domínio à prefeitura.

Para o desembargador, a mudança afeta diretamente a capacidade da prefeitura de exercer suas funções constitucionais e de prestar serviços à população. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, escreveu.

Até o momento, a Alerj não se pronunciou sobre o adiamento da sessão. A batalha jurídica e política promete novos desdobramentos nas próximas semanas, com impacto direto no coração do carnaval carioca.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading