Saiba quais são os crimes virtuais com maior ocorrência no Rio de Janeiro

Especialistas alertam para crescimento de casos sem tipificação penal clara

O estado do Rio de Janeiro vem enfrentando um crescimento expressivo de crimes cometidos em ambiente virtual. Dados inéditos do Instituto de Segurança Pública (ISP) — obtidos via Lei de Acesso à Informação e reportados pelo jornal O GLOBO — revelam que em 2024 foram registrados 27.878 casos relacionados a práticas criminosas no meio digital, o equivalente a uma ocorrência a cada 19 minutos.

Em comparação com o ano anterior, o aumento foi de 31%: em 2023, o ISP havia registrado 21.266 ocorrências desse tipo. Os números refletem o avanço da criminalidade cibernética em diferentes frentes, como fraudes financeiras, ameaças, difamação e até invasão de dispositivos eletrônicos.

Entre todos os tipos de registros, o estelionato — tentado ou consumado — permanece como a infração mais recorrente. Em 2024, foram contabilizados 14.096 casos dessa natureza, o que representa mais da metade (54%) do total de crimes virtuais no estado.

Confusão entre infrações penais e registros atípicos

Embora a maioria dos registros se refira a crimes tipificados no Código Penal, dois tipos de ocorrência presentes nos relatórios do ISP não correspondem propriamente a infrações penais: “Medida Assecuratória de Direito Futuro” e “Fato Atípico”.

A primeira categoria, como explica a advogada criminalista Lorena Pontes, trata-se de uma providência legal tomada pela Justiça para garantir o cumprimento de uma decisão futura — como o bloqueio de bens ou o sequestro de valores.

— A medida assecuratória é uma ação legal e preventiva, usada pela Justiça para garantir que uma futura decisão possa ser cumprida (como bloqueio de bens ou sequestro de valores). Então, serve para proteger um direito que ainda será decidido — esclarece Lorena.

Já o “Fato Atípico” diz respeito a situações levadas às delegacias, mas que, após análise preliminar, não configuram crime por não corresponderem a nenhuma tipificação penal prevista em lei. Apesar disso, entram nos sistemas como ocorrências registradas, o que pode inflar artificialmente os números se não houver distinção técnica na análise.

Os crimes mais comuns no ambiente virtual

Os dados do ISP mostram que, além do estelionato, ameaças e crimes contra a honra — como injúria, difamação e calúnia — também aparecem com frequência significativa nos registros relacionados ao ambiente digital.

Confira os dez registros com maior número de ocorrências em 2024:

  1. Estelionato (outros): 14.096
  2. Ameaça: 2.973
  3. Injúria (outros): 1.650
  4. Furto (outros): 1.275
  5. Medida Assecuratória de Direito Futuro: 1.209
  6. Difamação: 1.119
  7. Calúnia: 565
  8. Invasão de Dispositivo Informático: 532
  9. Fato Atípico: 523
  10. Extorsão (outros): 413

Já em 2023, a lista foi semelhante, com números um pouco menores. Os crimes mais registrados naquele ano foram:

  1. Estelionato (outros): 11.214
  2. Ameaça: 2.381
  3. Injúria (outros): 1.362
  4. Medida Assecuratória de Direito Futuro: 918
  5. Difamação: 821
  6. Furto (outros): 551
  7. Calúnia: 433
  8. Fato Atípico: 412
  9. Extorsão (outros): 390
  10. Estelionato (outros) – Tentativa: 377

Especialistas alertam para cenário de alta complexidade

O crescimento constante dessas ocorrências preocupa especialistas em segurança digital e direito penal. Além do avanço tecnológico dos golpistas, que recorrem a ferramentas de inteligência artificial, deepfakes e engenharia social para aplicar fraudes, há também um desafio institucional: o preparo técnico das delegacias e da própria polícia para lidar com crimes digitais, que exigem estrutura especializada e análise criteriosa de dados.

O uso indiscriminado de categorias como “Fato Atípico” e o registro de medidas judiciais como se fossem crimes também são apontados como fatores que precisam ser melhor organizados nos relatórios oficiais, sob pena de se criar uma percepção distorcida da criminalidade cibernética.

Ainda assim, o aumento substancial de estelionatos e ameaças virtuais reflete um fenômeno real: o ambiente digital tornou-se o novo espaço de atuação de criminosos, exigindo respostas mais ágeis do Estado e maior conscientização da população sobre práticas seguras no uso da internet.

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