Rio perde R$ 105 milhões ao ano por não taxar plataformas de aluguel como a Airbnb, diz projeto da Câmara

Salvino Oliveira, autor do PL 107/2025, fez modificações no Projeto de Lei, e Comissão de Turismo apresentou justificativas para que decreto municipal seja aprovado

Mais de dez dias após a publicação do Projeto de Lei 107/2025, de autoria de Salvino Oliveira (PSD), e em meio à repercussão da proibição do aluguel por temporada em condomínios, o vereador apresentou modificações no documento. Deixaram de fazer parte do projeto os artigos que indicavam que o veto à locação por temporada seria restrito a imóveis da orla e a exigência de certidão da Procuradoria Geral da Dívida Ativa. O proprietário do imóvel também não precisará mais providenciar alvará para a locação; em vez disso, deverá se registrar no Cadastro Municipal de Agentes de Hospedagem. A arrecadação de imposto por ISS foi mantida e é vista como tópico fundamental pelos integrantes da Comissão de Turismo da Câmara.

Segundo o Inside.Airbnb, levantamento da própria plataforma, o Rio de Janeiro tem oferta de hospedagem em 39.499 imóveis em todo o território municipal. A média de estadias vendidas por imóvel é de 47 por ano. Já um estudo dos vereadores da Câmara estima que a arrecadação anual da plataforma é da ordem dos bilhões:

“O ticket médio pago é de exatos R$1.138, resultando num faturamento anual de R$ 2,11 bilhões. Aplicando-se a alíquota de 5% de ISSQN sobre total de diárias pagas por hóspedes em favor da plataforma, chega-se a uma perda potencial anual de arrecadação no montante de R$ 105 milhões”, diz o documento.

Nesta semana, uma audiência pública reuniu, além dos parlamentares, a secretária municipal de Turismo, Daniela Maia; de integrantes da Associação Brasileira de Locação por Temporada; do Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro e do Clube de Anfitriões do Rio de Janeiro. O grupo discutiu possíveis inconstitucionalidades do projeto e violação ao direito à livre iniciativa e à livre concorrência, ao impor restrições geográficas à atividade em certas áreas da Zona Sul.

Como justificativa a alguns tópicos, foi apresentada uma minuta com considerações sobre o impacto das locações por temporada na alta dos aluguéis de determinadas áreas da cidade, na concorrência desleal com os setores de hotelaria e na proliferação de empreendimentos voltados exclusivamente para este tipo de hóspede.

“Há nítida atração de investimentos para o setor da construção civil em novos empreendimentos imobiliários destinados exclusiva ou principalmente à futura oferta das respectivas unidades residenciais-hospedeiras, a serem oferecidas em plataformas tipo Airbnb”, diz o documento.

No novo comunicado, Petrópolis aparece como exemplo de município fluminense que conseguiu implementar a arrecadação de impostos pagos pelas plataformas. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Oitava Câmara de Direito Público reconheceu, por unanimidade de votos, que o Airbnb é o responsável, por substituição, pela retenção e transferência dos valores devidos por seus clientes, à título de ISSQN, ao município.

Com informações de O GLOBO.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading