Rio de Janeiro quer criar banco estadual de perfis genéticos para investigações

Texto aprovado em primeira discussão prevê uso de dados de DNA para apuração de crimes e localização de pessoas desaparecidas

O Estado do Rio poderá instituir um banco de perfis genéticos voltado ao apoio às investigações criminais e à identificação de pessoas desaparecidas. A proposta, aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (10), estabelece regras para armazenamento, gerenciamento e compartilhamento de dados genéticos, com uso restrito a finalidades legais e de interesse público.

A iniciativa busca ampliar os instrumentos disponíveis para a segurança pública e para o sistema de Justiça, permitindo o cruzamento de informações genéticas em investigações, sempre mediante solicitação fundamentada e dentro dos limites definidos em lei.

Finalidade e alcance do banco

De acordo com o texto aprovado, os dados genéticos poderão subsidiar a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias, além de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública. O acesso às informações dependerá de justificativa formal e deverá respeitar critérios técnicos e legais.

A proposta também prevê a utilização do banco como ferramenta para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas, especialmente a partir da comparação de material genético com o de familiares.

Quem poderá ter dados incluídos

A inclusão de perfis genéticos no banco ocorrerá em situações específicas. Estão previstas a coleta após condenação definitiva por crime doloso com violência grave contra a pessoa ou por crimes hediondos, por decisão judicial durante investigações criminais quando necessária à instrução probatória, ou ainda por doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.

O autor original da proposta, deputado Vinícius Cozzolino (União Brasil), afirmou que a medida foi concebida dentro dos parâmetros constitucionais. “A medida é responsável, estratégica e constitucionalmente adequada, com alto potencial de impacto positivo para a segurança pública, para os direitos das vítimas e para a confiança da população nas instituições de justiça”, declarou.

Regras de sigilo e proteção de dados

Os perfis genéticos deverão obedecer às normas da Lei Federal 12.654/12, que veda o armazenamento de traços somáticos ou comportamentais, com exceção da determinação genética de gênero. As informações terão caráter sigiloso, com responsabilização civil, penal e administrativa em caso de uso indevido.

O texto também determina que os dados sejam excluídos do banco após o prazo legal de prescrição do delito ou por decisão judicial expressa, reforçando as garantias de proteção de dados sensíveis e de respeito à dignidade da pessoa humana.

Gestão e fiscalização

A administração do banco ficará a cargo de peritos oficiais criminais com formação em genética forense, designados pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, da Polícia Civil. O sistema estadual será integrado à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, por meio de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seguindo padrões técnicos definidos em âmbito federal.

A Secretaria de Estado da Polícia Civil deverá assegurar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos, além de implementar mecanismos de controle interno e auditoria periódica. O texto também prevê o envio de relatórios semestrais ao ministério e a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil na fiscalização da legalidade e da integridade das atividades do banco.

Além de Vinícius Cozzolino, assinam a proposta como coautores os deputados Chico Machado, Lilian Behring, Jari Oliveira, Dionísio Lins, Célia Jordão, Índia Armelau, Renan Jordy, Franciane Motta e Munir Neto.

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