Lula sanciona lei que amplia coleta obrigatória de DNA no sistema penal

Nova legislação prevê coleta de material genético de condenados em regime fechado e de acusados por crimes graves, com regras de proteção de dados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que torna obrigatória a coleta de DNA de todos os condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado. A nova legislação amplia o alcance da medida, que antes se aplicava apenas a condenações por determinados crimes violentos.

A norma foi aprovada pelo Senado em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano, sendo sancionada pelo presidente em 22 de dezembro.

Ampliação da coleta para acusados de crimes graves
Além de atingir condenados, a lei também autoriza a coleta de material genético de pessoas acusadas de crimes graves, mesmo antes de uma condenação definitiva. O procedimento poderá ocorrer em duas situações específicas: quando a Justiça aceita formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público ou em casos de prisão em flagrante.

Essa possibilidade, no entanto, é restrita a uma lista definida de crimes, como os praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.

Obrigatoriedade para condenados em regime fechado
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que comece a cumpri-la em regime fechado deverá, obrigatoriamente, passar pela coleta de DNA. O objetivo é ampliar o banco de perfis genéticos para auxiliar investigações criminais e a identificação de autores de crimes.

Regras de proteção e uso dos dados genéticos
A lei estabelece salvaguardas para garantir a proteção dos dados coletados. O material genético poderá ser utilizado exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a fenotipagem, técnica que analisa características físicas a partir do DNA.

O texto também determina que a amostra biológica original seja descartada após a obtenção do perfil genético. Todo o processo, desde a coleta até a análise, deverá ser realizado por peritos e agentes capacitados, com respeito rigoroso à cadeia de custódia.

Prazo para análise em crimes hediondos
Nos casos envolvendo crimes hediondos, a legislação prevê prazo preferencial de até 30 dias para o processamento de vestígios genéticos, buscando dar maior agilidade às investigações.

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