Rio cria banco de DNA para investigações e desaparecidos

Nova lei prevê coleta e compartilhamento de perfis genéticos com garantia de sigilo e integração à base nacional

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O estado do Rio de Janeiro passará a contar com um banco de perfis genéticos voltado ao apoio de investigações criminais e à identificação de pessoas desaparecidas. A medida foi sancionada nesta sexta-feira (20) pelo governador Cláudio Castro e estabelece regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.

O sistema estadual será integrado à rede nacional já existente, seguindo diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a nova legislação, os perfis poderão ser incluídos em três situações: de condenados por crimes hediondos ou com grave violência; por determinação judicial; ou por doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas.

A lei estabelece que todas as informações terão caráter sigiloso, com acesso restrito. Dados que revelem características físicas ou comportamentais não poderão ser divulgados, limitando a identificação a informações genéticas e ao sexo biológico.

Também estão previstas regras para exclusão de dados, como em casos de absolvição, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do cumprimento do prazo legal. O titular ou seu representante legal poderá solicitar a correção ou retirada das informações.

O banco deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com definição de responsáveis pelo tratamento das informações e adoção de medidas de segurança. O governo ainda poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema, além de realizar auditorias periódicas para garantir a legalidade e a integridade dos dados.

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