Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar um QR Code para que consumidores consultem, em sistemas oficiais, a autenticidade e a regularidade fiscal dos produtos vendidos.
A proposta, que consta no projeto de lei 6.515/25, foi aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (24), e estabelece mecanismos de transparência no ponto de venda.
O texto determina que a consulta permita verificar informações como regularidade fiscal da operação, identificação do estabelecimento, descrição do produto constante no documento fiscal eletrônico e situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.
Objetivo da medida
De autoria do deputado Daniel Martins (União Brasil), a matéria busca assegurar ao consumidor o direito de conferir a procedência das bebidas comercializadas no território estadual. Segundo o parlamentar, a proposta tem como finalidade reforçar a segurança na cadeia de comercialização.
“Este projeto é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada”, afirmou o deputado, lembrando dos casos de contaminação por metanol registrados em 2025 no país como um dos fatores que motivaram a apresentação da proposta.
Como funcionará a consulta
Os estabelecimentos deverão informar de forma clara e ostensiva a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico.
Também deverão manter orientação visível sobre como realizar a verificação pública da regularidade fiscal dos produtos. A consulta permitirá ao consumidor acessar dados relacionados à operação comercial e à situação do fornecedor, ampliando a transparência no processo de compra.
Limites e campanhas educativas
O texto estabelece ainda que não poderão ser impostas obrigações que impliquem alterações nos processos produtivos, na rotulagem industrial ou nas embalagens das bebidas produzidas dentro ou fora do estado. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para orientar consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes.
O descumprimento das normas poderá sujeitar o estabelecimento às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual. Caso seja sancionada pelo governador Cláudio Castro, a medida entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.






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