O deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) votou nesta quarta-feira (8) pela inadmissibilidade e o arquivamento do processo que pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
O parecer, que ainda será votado pelo colegiado, foi adiado após pedido de vista coletiva de parlamentares da base e da oposição. O caso deve retornar à pauta na próxima reunião do conselho.
Escolhido pelo presidente do órgão, Fábio Schiochet (União Brasil-SC), o relator é aliado antigo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e já se referiu publicamente a Eduardo como “amigo”. Caso o parecer de Freitas seja rejeitado, um novo relator será designado. Se o Conselho aprovar o arquivamento, a decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso.
Acusações e denúncia no STF
O processo foi movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do senador Humberto Costa (PT-PE) e do deputado Paulão (PT-AL). A legenda acusa Eduardo Bolsonaro de quebra de decoro parlamentar por, supostamente, atuar em defesa de sanções dos Estados Unidos contra autoridades e instituições brasileiras, com o objetivo de pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e interferir em processos que envolvem Jair Bolsonaro.
O deputado, que vive nos Estados Unidos desde março, tem se reunido com lideranças americanas e defendido medidas como cassação de vistos e sanções econômicas com base na Lei Magnitsky, usadas para punir violadores de direitos humanos e autoridades acusadas de corrupção.
As ações de Eduardo levaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) a denunciá-lo ao STF pelo crime de coação no curso do processo, sob a alegação de que ele tentou influenciar e constranger autoridades brasileiras. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet, que afirmou que os atos de Eduardo têm “grave alcance institucional” e pediu que a Câmara fosse notificada para avaliar medidas disciplinares.
Defesa e posição do relator
Em seu parecer, Marcelo Freitas classificou a denúncia do PT como “equivocada” e afirmou que não há elementos para continuidade do processo no Conselho de Ética.
“O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo em território estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, escreveu o relator.
Freitas destacou ainda que as ações parlamentares são invioláveis pela imunidade material garantida pela Constituição Federal.
“As manifestações configuram exercício do direito de crítica política plenamente protegido, e qualquer tentativa de imputar quebra de decoro constitui extrapolação interpretativa”, concluiu.
Durante a sessão, Eduardo Bolsonaro não participou e foi representado pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson, que pediu suspensão do processo até que o STF julgue a denúncia criminal.
“Não há decisão colegiada sobre culpa. Por que o Conselho anteciparia um juízo de condenação?”, questionou o defensor, que também criticou o modo como o deputado foi intimado.
Outros processos e risco de cassação por faltas
Além da representação apresentada pelo PT, Eduardo Bolsonaro é alvo de outros três pedidos de cassação em tramitação no Conselho de Ética. O presidente Fábio Schiochet já solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que unifique os quatro processos, mas ainda não houve resposta.
Enquanto o Conselho discute a acusação por quebra de decoro parlamentar, o filho do ex-presidente também enfrenta o risco de perder o mandato por excesso de faltas injustificadas.
Desde agosto, Eduardo acumula ausências que não se enquadrariam mais nas hipóteses de abono previstas pelo regimento. Uma tentativa de nomeá-lo líder da minoria, para justificar as faltas, foi rejeitada nesta terça (7) por decisão de Hugo Motta.
Com isso, o mandato do deputado está ameaçado em duas frentes:
- cassação por conduta antiética e quebra de decoro, analisada pelo Conselho de Ética;
- cassação por faltas excessivas, que poderá ser discutida em 2026.
O que acontece a partir de agora
O processo disciplinar foi instaurado em 23 de setembro, e o Conselho de Ética tem até 90 dias úteis para concluir a análise. Caso o parecer de Freitas seja rejeitado, o colegiado deverá sortear um novo relator.
Se o caso chegar ao plenário da Câmara, a cassação de Eduardo Bolsonaro dependerá de 257 votos favoráveis, o equivalente à maioria absoluta dos 513 deputados.






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