Imposto de Renda 2024: Receita Federal sobe para R$ 30.639,00 valor anual de quem é obrigado a declarar

As datas de restituição são estas: 31 de maio; 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto e 30 de setembro

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão um período de dois meses e meio, de 15 de março a 31 de maio, para realizar suas declarações, visando evitar multas por atraso. O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

O auditor José Carlos Fonseca enfatizou que esse prazo amplo proporciona a todos a oportunidade de realizar suas declarações com tranquilidade. Destacou-se que entregas fora do prazo acarretarão em penalidades.

Uma das primeiras informações reveladas refere-se às datas de restituição, iniciando em 31 de maio e seguindo em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. O processo de restituição terá prioridade para os seguintes grupos:

Contribuintes idosos com 80 anos ou mais;

Contribuintes idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;

Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que optaram pela pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição por Pix;

Demais contribuintes.

Participaram da coletiva o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; e o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição

Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida permanecerá válida para contribuintes com conta Gov.br de níveis prata ou ouro. Esse modelo, existente desde 2014, automatiza o preenchimento de grande parte das informações, incluindo dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e obrigações.

Os contribuintes que optam por essa modalidade têm a praticidade de importar informações da declaração anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros. A conferência e complementação de dados ficam a cargo do contribuinte, reduzindo o risco de cair na malha-fina. Além disso, aqueles que escolhem a pré-preenchida ganham prioridade na restituição, se elegíveis.

Com informações de Metrópoles e Folha de S.Paulo

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