Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2024: prazo para envio vai até 31 de maio

Os contribuintes terão a opção de escolher entre uma declaração simplificada ou completa

Nesta terça-feira (12), a Receita Federal liberou o programa do Imposto de Renda 2024, anunciando que a partir da próxima sexta-feira (15), os contribuintes poderão preencher e enviar suas declarações. O prazo para envio se estenderá até 31 de maio.

Os contribuintes terão a opção de escolher entre uma declaração simplificada ou completa, e especialistas estão oferecendo orientações sobre qual é a melhor opção para cada perfil.

Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano anterior, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou a um teto de R$ 16.754,34, como explicou Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Ambas as modalidades exigem que o declarante apresente seus gastos e rendimentos de forma detalhada. Entretanto, somente na declaração completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

Com a abertura do prazo para o envio das declarações, os contribuintes devem estar atentos para reunir toda a documentação necessária e realizar o preenchimento correto, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Qual declaração do Imposto de Renda 2024 escolher?

Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.

Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.

Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

Veja abaixo as principais deduções do IR

Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução.

Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas.

Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.

INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada.

Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.

Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Com informações de O Globo

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading