A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste máximo de 5,11% em 2025. O percentual é o menor autorizado pela agência desde o período da pandemia de Covid-19 e valerá para aproximadamente 7,7 milhões de consumidores em todo o país.
O novo índice se aplica apenas aos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Segundo a ANS, esses contratos representam cerca de 14,5% dos usuários de assistência médica suplementar no Brasil.
Quem entra na regra do reajuste
O teto de 5,11% vale exclusivamente para planos contratados diretamente entre consumidor e operadora. A regra não inclui planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem os coletivos por adesão, contratados por associações e entidades de classe.
Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre operadoras e contratantes, sem limite estabelecido pela ANS. Atualmente, a maior parte dos beneficiários de planos de saúde está vinculada justamente aos contratos coletivos.
Custos médicos continuam em alta
Apesar do reajuste menor para os consumidores, os custos da saúde suplementar seguem pressionando o setor. Dados da própria ANS mostram que as despesas assistenciais por beneficiário cresceram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.
Segundo a agência, a alta é influenciada pelo aumento do preço de serviços e equipamentos médicos, pela maior utilização dos planos, pelo envelhecimento da população e pela inclusão de novos procedimentos obrigatórios na cobertura.
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina inflação oficial e variação das despesas assistenciais para calcular o índice anual. O objetivo, segundo a agência, é evitar repasses automáticos de custos aos consumidores.
Quando o reajuste poderá ser cobrado
A cobrança do novo percentual não será imediata para todos os usuários. O reajuste só poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com possibilidade de retroatividade autorizada pela agência. A recomendação é que os consumidores verifiquem se o percentual aplicado pela operadora respeita o limite definido pela ANS.
Associação do setor critica índice
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) criticou o reajuste autorizado pela agência reguladora. Em nota, a entidade afirmou que o percentual não acompanha o crescimento dos custos médico-hospitalares, a incorporação de novas tecnologias, a judicialização da saúde e o aumento da demanda por serviços.






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