Quatro eleitores recorrem ao TSE contra anulação dos votos de Garotinho

Embargos pedem revisão da decisão que permitiu a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno; tribunal abriu prazo para manifestações das partes envolvidas

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Quatro eleitores do Rio de Janeiro recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que anulou os 274.411 votos atribuídos ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e abriu caminho para a confirmação de Douglas Ruas (PL) como governador eleito no primeiro turno. O recurso pede que a Corte reveja o julgamento e que os votos de Garotinho sejam considerados no cálculo eleitoral, o que poderia levar a disputa para o segundo turno.

Nesta segunda-feira (12), o TSE intimou as defesas de Garotinho, do Partido Novo e da coligação que apoiou Eduardo Paes (PSD) na eleição estadual para apresentar manifestações sobre os embargos de declaração. O procedimento permite que as partes respondam aos argumentos apresentados antes da análise do recurso.

A contestação foi protocolada no sábado (10), mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou a retotalização dos votos para governador. O procedimento confirmou que Douglas Ruas ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos, percentual necessário para vencer a eleição no primeiro turno.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. O candidato do PL recebeu 4.271.199 votos, de um total de 8.394.627 considerados válidos após a recontagem.

Eduardo Paes, do PSD, passou de 42,76% para 44,16% dos votos válidos.

A Constituição determina que um candidato a governador seja eleito no primeiro turno quando obtém mais da metade dos votos válidos, sem contar os votos brancos e nulos. Foi com base nesse cálculo que a Justiça Eleitoral considerou Ruas vencedor ainda na primeira votação, realizada em 4 de outubro.

A decisão do TSE que manteve a exclusão dos votos de Garotinho foi tomada na quinta-feira (8), por cinco votos a dois.

O que os eleitores pedem ao TSE

Os quatro autores dos embargos são Tarcísio Antônio Sobrinho, jornalista; Whashington Luiz Pinto Machado, advogado; Gilberto Rusenback, arquiteto; e Nilson de Almeida, engenheiro. Eles ingressaram no processo na condição de terceiros que alegam ter sido prejudicados pela decisão judicial e são representados pelo advogado Christiano Contreiras de Carvalho.

O principal argumento é que a anulação dos votos de Garotinho afetou a manifestação de 274.411 eleitores e alterou o cálculo que definiu a eleição em primeiro turno.

Os autores também apontam uma contradição no julgamento do TSE. Segundo a argumentação apresentada, ao rejeitar a desistência do recurso de Garotinho, o tribunal procurou impedir que o candidato controlasse o destino da disputa por meio de uma decisão individual. No entanto, ao manter a anulação dos votos, a Corte teria produzido um resultado que favoreceu o encerramento da eleição na primeira votação.

Os eleitores sustentam ainda que a decisão não teria esclarecido suficientemente as consequências da situação eleitoral de Garotinho para quem votou nele. Também mencionam problemas de informação durante a campanha e alegam que esses fatores deveriam ser considerados na avaliação do resultado.

Recurso pede suspensão da confirmação do resultado

Os embargos de declaração foram apresentados com pedido de efeito suspensivo, que busca interromper temporariamente os efeitos da decisão contestada enquanto o recurso é analisado.

Os eleitores pedem que o TSE reconheça a validade dos votos atribuídos a Garotinho para o cálculo da maioria absoluta e determine a realização de um segundo turno. A solicitação inclui a revisão da retotalização e a suspensão dos efeitos da confirmação da vitória de Ruas em primeiro turn

O processo também discute se os eleitores podem contestar o julgamento nessa condição. Os autores afirmam que a questão envolve o direito ao voto e a soberania popular, argumentos que, segundo eles, justificam sua participação no caso.

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