Projeto aprovado na Alerj que transfere administração do Sambódromo para o estado enfrentará ação na Justiça

A transferência administrativa do Sambódromo para o Governo do Estado – hoje o espaço está a cargo da prefeitura do Rio – foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (12/12), em segunda discussão. Já se sabe, no entanto, que a matéria será judicializada. O deputado Luiz Paulo (PSD) voltou a afirmar que,…

A transferência administrativa do Sambódromo para o Governo do Estado – hoje o espaço está a cargo da prefeitura do Rio – foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (12/12), em segunda discussão. Já se sabe, no entanto, que a matéria será judicializada.

O deputado Luiz Paulo (PSD) voltou a afirmar que, caso o governador Cláudio Castro sancione o texto, ele ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A polêmica proposta, de autoria de Rodrigo Amorim (PTB), já havia enfrentado resistência na semana passada e, desta vez, não foi diferente. Os deputados aliados a Eduardo Paes entendem que o projeto tem cunho eleitoreiro, pois Amorim é pré-candidato a prefeito do Rio em 2024.

A medida revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí.

Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura passou a ser proprietária de todos os imóveis da Cidade Nova que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.

“O projeto é inconstitucional porque uma lei não pode ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O decreto a ser revogado reconhece a área como sendo do município desde a fusão dos estados da Guanabara e do Rio, ocorrida em 1975. Ele ainda tem vício de iniciativa, pois foi um ato do Poder Executivo da época. Além disso, não é só o Sambódromo que está sendo transferido, mas toda uma quadra da Cidade Nova, incluindo até a sede da prefeitura”, alerta Luiz Paulo.  

Verificando quorum

A votação acabou sendo nominal porque Luiz Paulo pediu verificação de quórum na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário. O projeto acabou sendo votado por 66 deputados: 44 foram favoráveis e 21 foram contra, além de uma abstenção.

“Não há nada de inconstitucional em um deputado querer revogar uma lei estadual. Dizer que um parlamentar não pode revogar uma lei ou propor a mudança de uma lei, porque há direito adquirido, significa fechar as portas do Parlamento. Porque tudo o que fazemos aqui diariamente é rever leis, propor leis, mudar configurações do ordenamento jurídico que estão vigendo. Porque a vida em sociedade é moderna, a vida em sociedade é dinâmica e ela se adapta à realidade”, defendeu Amorim.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que o projeto é inconstitucional. Diz o texto que o artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, tendo o Decreto-Lei 224/75 destinado a área da Cidade Nova ao Município. “Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da Prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do Estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal”, conclui.

O governador Cláudio Castro tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading