Professores da rede municipal do Rio que assumirem funções de articulação pedagógica em creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) passarão a contar com uma gratificação mensal de até R$ 1.093,86. A medida foi estabelecida pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) por meio do Decreto Rio nº 58.733, publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial.
O benefício é voltado aos servidores designados para exercer a função de Professor Articulador. De acordo com o decreto, esses profissionais assumem responsabilidades técnicas diferenciadas e atuam de forma transversal com a direção e os demais profissionais das unidades de Educação Infantil.
A Prefeitura justifica a medida pela necessidade de valorizar atribuições consideradas estratégicas para a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas nas creches e nos EDIs. O texto também leva em consideração a regulamentação da função de Professor Articulador feita pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Valor pode chegar a R$ 1.093 por mês
A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais terá valor mensal de R$ 1.093,86 para servidores com jornada semanal de 40 horas. Para professores com carga horária inferior, o pagamento será proporcional à jornada cumprida.
A concessão, no entanto, não será automática para todos os professores da Educação Infantil. O benefício depende da designação formal do servidor para exercer as atribuições de Professor Articulador, autorizada de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
A gratificação será paga proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nos meses de início e encerramento da função. O decreto também determina que o benefício não será incorporado ao salário do servidor nem servirá de base para aposentadoria ou pensão.
Férias terão regra específica
Nos meses de férias escolares, a gratificação será calculada proporcionalmente, considerando o período em que o professor desempenhou efetivamente as atribuições ao longo do ano letivo.
O decreto também impede que o servidor acumule essa gratificação com outro benefício concedido pelo exercício de encargos especiais ou com remuneração decorrente de função gratificada.
O pagamento será interrompido quando terminar a designação do professor, quando ele deixar de exercer as atribuições de Professor Articulador ou quando deixar de cumprir as exigências estabelecidas para a função.







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