A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu parecer por manter deferimento da candidatura do vice-prefeito eleito de Angra dos Reis (RJ), Rubinho Metalúrgico (Progressistas). A procuradora regional Neide Cardoso de Oliveira opinou pelo desprovimento do recurso apresentado pela Coligação do candidato derrotado à prefeitura Renato Araújo (PL) contra sentença que deferiu o registro de Rubinho
O parecer foi publicado neste domingo (10). Para a procuradora o candidato “apresentou novos documentos, que evidenciam a ratificação, pelos Presidentes dos Partidos Coligados, de sua escolha como substituto ao cargo de Vice-Prefeito de Angra dos Reis/RJ, bem como a confirmação, pelos Presidentes dos Partidos Coligados e demais membros de cada Partido, de que a substituição fora feita mediante a maioria absoluta dos órgãos diretivos”.
A polêmica envolvia a substituição do candidato a vice-prefeito de Cláudio Ferreti (MDB) durante a campanha eleitoral. O primeiro nome escolhido e indicado à Justiça Eleitoral, Jorge Mascote (PP), teve a candidatura barrada em razão de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Coligação de Renato Araújo (PL) alegou que o nome de Rubinho não havia sido ratificado corretamente pelos partidos que apoiavam a candidatura de Cláudio Ferreti.
“Os novos contornos fáticos delineados, nos autos, detidamente analisados, conduzem à conclusão de que a exigência pela concordância da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos Partidos coligados(as) restou cumprido, pelos Recorridos, dentro das instâcias ordinárias, pela juntada da Ata manuscrita, firmada no dia 9/9/2024 (Id. 32371663, p. 6-7). Motivo pelo qual a sentença de improcedência e deferimento do registro de candidatura, em questão, é medida que se impõe”, afirmou a procuradora regional ao rebater argumentos do candidato do PL.
Ela porém opinou pelo “prosseguimento das investigações criminais” abertas em inquérito na Polícia Federal ( PF) para apurar “fortes indícios de inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, na intempestiva Ata da Reunião Extraordinária ocorrida, em 25/9/2024, que, em tese, configura o crime eleitoral”. As suspeitas são de que, de acordo com depoimentos à PF, pessoas que assinaram as atas partidárias das convenções “não só não estiveram, no ato solene, como afirmaram ter assinado, posteriormente”.





